segunda-feira, 29 de abril de 2019

Sexta Turma reconhece ilegalidade em não realização de audiência de custódia no CE e oficia ao CNJ

*Fonte: STJ.
                    Com base na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para, confirmando liminar deferida anteriormente, relaxar a prisão em flagrante de um homem acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma no Ceará. Ele passou mais de 96 horas preso apenas em função do flagrante, sem que fosse realizada a audiência de custódia, e só foi solto por força de uma liminar concedida pelo ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz. Além de deferir o habeas corpus, o colegiado decidiu comunicar o caso à corregedoria do CNJ, a fim de que tome as providências cabíveis diante do descumprimento das normas sobre a audiência de custódia. “A ilegalidade ora reconhecida não configura prática isolada no Estado do Ceará”, afirmou o ministro Schietti, relator do processo, mencionando dois outros habeas corpus daquele estado que trataram de situações semelhantes e nos quais também foi concedida liminar.
                    O caso mais recente diz respeito a um indivíduo que foi preso em flagrante na posse de maconha, crack, balança de precisão e um revólver. A defesa argumentou que o acusado ficou detido por mais de 96 horas sem a análise da legalidade da prisão ou a realização da audiência de custódia. Foi impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça do Ceará, mas o desembargador plantonista se negou a despachar o pedido de liminar por entender que o caso não se enquadrava nas hipóteses passíveis de análise no plantão judiciário – o que levou a defesa a buscar o STJ.

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