quarta-feira, 25 de março de 2020

Medidas urgentes #TJMG #Coronavírus

*Fonte: OAB/MG.
                    Serão devidamente apreciadas as matérias urgentes, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares e de antecipação de tutela, comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, decretação de prisão preventiva ou temporária, autorização de viagem de crianças e adolescentes e pedidos de acolhimento familiar e institucional, entre outros. Os magistrados deverão utilizar a tecnologia disponível para promover sessões de julgamento virtuais, bem como audiências e sessões de julgamento de processos com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito.
                    Será adotado regime de trabalho de plantão extraordinário, que suspende as atividades presenciais nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, com escala mínima e em sistema de rodízio. A escala do plantão ordinário (fins de semana e feriados) permanece inalterada. Ficam excluídos desse esquema os indivíduos do grupo de risco: pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.

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