sexta-feira, 27 de março de 2020

OAB Minas prorroga suspensão do expediente de 30 de março a 3 de abril

*Fonte: OAB/MG.
                    A Seccional Mineira, por meio da portaria nº 85/2020, assinada pelo presidente, Raimundo Cândido Júnior, dispõe sobre a prorrogação da suspensão de expediente na OAB/MG, em face das medidas necessárias à contenção do Coronavírus (Covid19). O documento suspende o expediente no período de 30 de março a 3 de abril, na Ordem Mineira. Ficam prorrogados, por igual período, os prazos nos processos em andamento perante a OAB/MG. Anteriormente o expediente havia sido suspenso de 20 a 27 de março.
                    Também vale ressaltar que a Seccional criou o Portal de Serviços, disponível no site da entidade, o qual lista os serviços prestados pela OAB/MG, bem como a documentação necessária para seu andamento. A decisão da suspensão segue as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, pelo Conselho Nacional de Justiça, e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.

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