*Fonte: OABSP.

O pedido de providências encaminhado pela OAB SP solicitou que o TRT15 adequasse a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e a realização de audiências telepresenciais nas unidades judiciárias, às normas do Conselho Nacional de Justiça. Assim, por meio de decisão da conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, houve o acolhimento do reclamo da OAB SP, determinando que o TRT da 15ª Região, adequasse o seu procedimento, respeitando-se as hipóteses previstas no artigo 3º, parágrafo 3º da Resolução 314/2020 (apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova), suspenda o ato, quando houver pedido expresso de alguma parte sobre a impossibilidade da sua prática, independente de prévia decisão do juiz.
Nos demais casos, define o CNJ, a suspensão dependerá de decisão fundamentada do magistrado.
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