quarta-feira, 10 de junho de 2020

Coronavírus: TRT-MG prorroga trabalho remoto por prazo indeterminado

*Fonte: Portal TRT3.
A administração do Tribunal aguarda diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre resolução do CNJ que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais

                    A Presidência do TRT-MG editou, nesta terça-feira (9), a Portaria GP n. 175, prorrogando, por prazo indeterminado, a prestação jurisdicional e de serviços por meio remoto, além das demais medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus previstas na Portaria GP n. 117/2020, que será republicada. A administração do Tribunal aguarda novas diretrizes por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) acerca das disposições contidas na Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
                    Assim que o CSJT se pronunciar, os membros da administração da Justiça do Trabalho em Minas Gerais pretendem se reunir para deliberar sobre a edição de um ato normativo estabelecendo regras para retomada dos serviços presenciais, de forma sistematizada, gradual e segura. Para que seja construído, de maneira democrática, um normativo que estabeleça regras de biossegurança em consonância com as exigências dos Conselhos Superiores, serão convidados a participar das discussões o Ministério Público do Trabalho, a OAB/MG, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Amatra3), o Sistema Integrado de Gestão Judiciária e de Participação da Primeira Instância na Administração do TRT da 3ª Região (Singespa), o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Minas Gerais (Sitraemg) e a Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat).
                    As decisões serão tomadas com base em informações técnicas prestadas pelas autoridades sanitárias competentes, tudo de forma a garantir a segurança daqueles que atuam e transitam nas dependências da Justiça do Trabalho.

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