*Fonte: G1.
A decisão da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis foi divulgada nesta segunda-feira.

O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, considerou que as publicações e expressões, “longe de se constituir em direito de liberdade de expressão e de crítica (...), consubstanciam em manifesto ato ilícito de violação a direitos fundamentais, notadamente a honra, imagem e a dignidade de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe”. Segundo La Bradbury, a conduta do empresário afetou a "honra e a imagem de toda a classe da advocacia, representada pela sua instituição (OAB), bem como em sua conformidade de dano moral coletivo divisível, posto que a publicação ofensiva é dirigida também a cada um dos milhares de advogados inscritos na referida instituição”. O valor da indenização deverá ser destinado a uma Campanha de Valorização da Advocacia. Segundo a advogada Regiane Moresco, que representa o empresário neste caso, até as 20h, a defesa não havia sido intimada da sentença.
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