domingo, 13 de abril de 2014

XIII Exame de Ordem - CADERNOS DE PROVA (1ª Fase)

*Fonte: OAB/FGV.
Clique nos links abaixo e confira os Cadernos de Prova do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV. Exame realizado hoje, 13/04/2014:



Caderno de Prova 01 (BRANCO)
Caderno de Prova 02 (VERDE)
Caderno de Prova 03 (AMARELO)
Caderno de Prova 04 (AZUL)

GABARITO LFG (Prova AZUL) - XIII Exame de Ordem

*Fonte: LFG.

Gabarito da PROVA AZUL já está no ar.
Confira em www.lfgcomenta.com.br .

GABARITO LFG (Prova AMARELA) - XIII Exame de Ordem

*Fonte: LFG.

Gabarito da PROVA AMARELA já está no ar.
Confira em www.lfgcomenta.com.br .

GABARITO LFG (Prova BRANCA) - XIII Exame de Ordem

*Fonte: LFG.

Gabarito da PROVA BRANCA já está no ar.
Confira em www.lfgcomenta.com.br .

XIII Exame de Ordem - Gabarito OFICIAL OAB/FGV (Tipo 4 AZUL)

*Fonte: OAB/FGV.

XIII Exame de Ordem - Gabarito OFICIAL OAB/FGV (Tipo 3 AMARELO)

*Fonte: OAB/FGV.

XIII Exame de Ordem - Gabarito OFICIAL OAB/FGV (Tipo 2 VERDE)

*Fonte: OAB/FGV.

XIII Exame de Ordem - Gabarito OFICIAL OAB/FGV (Tipo 1 BRANCO)

*Fonte: OAB/FGV.

GABARITO LFG (Prova VERDE) - XIII Exame de Ordem

*Fonte: LFG.

Gabarito da PROVA VERDE já está no ar.
Confira em www.lfgcomenta.com.br .

XIII Exame de Ordem - Gabarito Extraoficial CERS / RENATO SARAIVA - Prova Tipo 4 AZUL

*Fonte: CERS.

XIII Exame de Ordem - Gabarito Extraoficial CERS / RENATO SARAIVA - Prova Tipo 3 AMARELA

*Fonte: CERS.

XIII Exame de Ordem - Gabarito Extraoficial CERS / RENATO SARAIVA - Prova Tipo 2 VERDE

*Fonte: CERS.

XIII Exame de Ordem - Gabarito Extraoficial CERS / RENATO SARAIVA - Prova Tipo 1 BRANCA

*Fonte: CERS.

XIII Exame de Ordem: Primeiras Impressões, Questões e Gabarito LFG


Primeiras informações: Prova cansativa e extensa, o que não é novidade. Algumas questões bem fáceis e outras com elevado grau de dificuldade. Nível MÉDIO, se "mais ou menos", mais para difícil.

Confira, em instantes, a análise da prova com os professores LFG no link:

Gabarito Extraoficial LFG - XIII Exame de Ordem Unificado (Prova Objetiva / 1ª fase)



Pessoal,

o gabarito extraoficial do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (1ª fase), prova aplicada hoje - 13/04/2014 (domingo), comentado pelos professores do Curso LFG, você acessa clicando no link abaixo.

Confira:

LFG Comenta - XIII Exame de Ordem Unificado (1ª Fase)


Acesse em:

Exame da OAB afasta profissionais corruptos, avalia candidata do AM

*Fonte: G1.
Sandra Barbosa é finalista do curso de Direito e já estuda para o Exame.
Esta é a segunda vez que a candidata faz a prova do Exame da Ordem.

                    Pela segunda vez candidata ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sandra Barbosa, de 32 anos, acredita que a prova é fundamental para evitar corrupção na área jurídica brasileira. Finalista do curso de Direito, ela tenta se acostumar ao ritmo das provas do Exame. Neste domingo (13), a primeira fase do XIII Exame da Ordem está sendo aplicada em todo o país. Em Manaus, a avaliação teve início às 12h (horário local), na na Universidade Paulista, localizada na Avenida Mário Ypiranga, no bairro Parque 10, na Zona Centro-Sul da capital.
                    Sandra dedica duas horas diárias aos estudos. Entre uma prova e outra, a universitária tenta intercalar o tempo entre os livros, o estágio na área, o marido e os quatro filhos - de 11, 14, 15 e 18 anos. Ao G1, Sandra afirmou que, normalmente, acorda às 5h30 e costuma ir dormir por volta de 1h da madrugada. "É um desafio muito grande, porque é a minha primeira faculdade e quero muito dar uma melhor qualidade de vida para minha família", afirmou Sandra.
                    Para ela, o Exame funciona como um teste para selecionar quem realmente estudou os cinco anos de faculdade e está apto a exercer a profissão. Para a prova deste domingo, Sandra levou cereal, bolacha e garrafa com água e uma "dose de fé". "No ano passado, não me preparei muito bem. Neste ano estudei mais. Coloco Deus em primeiro lugar na minha vida e espero sempre nEle", disse a candidata.

Idoso volta a estudar Direito após 50 anos e presta exame da OAB

*Fonte: G1.
Aposentado de 69 anos chegou cedo para prestar o exame em Santos, SP.
André Forth trancou a faculdade há 50 anos e quer concluir o curso agora.

                    Um aposentado de 69 anos chegou cedo, por volta das 11h30 deste domingo (13), para prestar pela primeira vez o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que acontece a partir das 13h. André Forth, morador de Itanhaém, no litoral de São Paulo, voltou a cursar a faculdade de direito quase 50 anos após ter iniciado o curso e não ter completado.
                    Forth conta que, aos 18 anos, se matriculou em dois cursos ao mesmo tempo: direito e jornalismo. O aposentado cursou apenas um ano de direito e acabou desistindo. "Na época eu não tinha oportunidade. Gostava muito dos dois cursos, mas acabei parando por falta de dinheiro", explica.
                    O estudante voltou a cursar a faculdade de direito em 2010 e, desde então, se prepara para o exame da OAB. "A idade me auxilia a não ficar muito nervoso. Estou no 9º semestre e, desde o primeiro, aguardava o dia de prestar o exame da ordem com ansiedade", diz. Para passar dessa primeira etapa, os alunos terão que acertar pelo menos 40 das 80 questões da prova, que é realizada em um período máximo de cinco horas.

XIII Exame de Ordem Unificado - Gabarito Extraoficial (Prova Objetiva / 1ª Fase)


Pessoal,
ainda hoje, logo após a prova, confira por aqui os principais gabaritos extraoficiais da Primeira Fase (Prova Objetiva), do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, realizado hoje 13/04/2014 - Domingo.

sábado, 12 de abril de 2014

PAQUISTÃO: "Juiz absolve bebê de 9 meses acusado de tentativa de assassinato"

*Fonte: G1 / GloboNews.

Clique na imagem ou no link abaixo e confira a notícia:

(G1) Justiça retira acusação contra bebê de nove meses no Paquistão

*Fonte: G1.
Bebê foi levado neste sábado pelo avô a um tribunal de Lahore.
Ao lado de familiares, criança havia sido acusada de tentativa de homicídio.


                    A Justiça paquistanesa retirou a acusação contra um bebê de nove meses que havia sido acusado de tentativa de homicídio. A criança compareceu neste sábado (12) em uma audiência em um tribunal em Lahore, no nordeste do Paquistão. Membros da família de Mohammed Moussa Khan, entre eles o bebê, foram acusados da tentativa de homicídio de um dos policiais que tentaram acabar com o confronto entre um grupo de moradores com funcionários de uma companhia de gás, segundo o jornal "Dawn".
                    A criança foi levada para a audiência nos braços de seu avô. A acusação contra ele foi retirada, mas mantida contra a família, acusada de participar do confronto, que aconteceu quando os funcionários da companhia tentavam cobrar faturas não pagas ou evitar o roubo de gás.
                    O caso gerou um debate sobre o funcionamento do sistema judiciário no país, onde rodou a imagem da criança chorando enquanto tinha as impressões digitais tiradas quanto teve que comparecer à audiência pela primeira vez. A polícia abriu uma investigação interna para determinar por que o menor foi acusado junto com o resto de seus familiares. Na semana passada, o bebê Muhammad Musa Khan chegou a chorar enquanto suas impressões digitais eram colhidas em Lahore.

Blitz LFG. É hoje!


Clique na imagem ou acesse o link abaixo:

sexta-feira, 11 de abril de 2014

1ª fase do XIII Exame de Ordem será aplicada neste domingo (13)

*Fonte: 180 graus.
A prova objetiva será composta por 80 questões do tipo múltipla escolha

                    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através da Fundação Getúlio Vargas, divulgou os locais de aplicação das provas da primeira fase do XIII Exame de Ordem Unificado, no dia 13 de abril de 2014, a partir das 13 horas, conforme horário oficial de Brasília.
                    No Piauí, cerca de 2.260 bacharéis e estudantes de Direito se inscreveram no certame, que será aplicado nas cidades de Corrente, no Instituto Batista Correntino; Floriano, na Universidade Estadual do Piauí; Parnaíba, no Campus da Universidade Federal do Piauí; Picos, no Instituto Monsenhor Hipólito; e Teresina, no Centro Universitário Uninovafapi. Entre os dias 15 e 22 de abril, estará aberto o prazo para solicitação do reaproveitamento de fases, conforme procedimentos descritos no edital complementar do certame, disponível no site www.oab.org.br.
                    A prova objetiva será composta por 80 questões do tipo múltipla escolha, que abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional. A etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 1º de junho de 2014.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

No primeiro ano de direito, jovem de RO passa na 2ª fase do exame da OAB

*Fonte: G1.
Taís Guimarães, de 18 anos, fez a prova por curiosidade e se surpreendeu.
Segundo presidente de comissão da OAB/RO, caso é inédito no estado.

                    Uma universitária de Porto Velho, de 18 anos, passou na segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cusando apenas o segundo semestre de direito. Taís Guimarães diz que fez a prova por curiosidade e acabou se surpreendendo com o resultado. De acordo com o presidente da Comissão de Estágio e Exame da Ordem em Rondônia, Márcio Nogueira, a aprovação de uma estudante tão jovem na segunda fase é um feito inédito no estado.
                    A universitária conta que sempre estudou em instituições particulares, e é do tipo 'aluna nerd'. Dedicada, no ano passado, ainda no primeiro semestre, decidiu fazer o exame da OAB para matar a curiosidade. Passou as férias 'em cima de livros', com o auxílio precioso de um primo, que é advogado. Após ser aprovada na primeira fase, ela conta que ficou animada, mas não muito confiante. “Pensei que foi um pouco de sorte, fiquei muito surpresa", conta Taís.
                    De acordo com o presidente da Comissão de Estágio e Exame da Ordem em Rondônia, na primeira fase é mais frequente a aprovação de estudantes, mas na segunda, os casos são raros no Brasil. No estado, ele não tem conhecimento de que exista outra aprovação do tipo. “A segunda fase exige um raciocínio jurídico. É apresentado ao candidato um problema e, a partir daquele problema, o candidato deve identificar qual é a melhor solução que um advogado deve adotar para resolver aquele problema. Esse raciocínio você desenvolve durante um curso de direito, então realmente é um feito que alguém tão jovem, com tão pouco tempo de estudo específico tenho sido aprovado no exame da ordem. É caso único do estado de Rondônia”, afirma Márcio Nogueira.
                    O exame da ordem costuma ser o 'bicho papão' de muitos bacharéis. A aprovação nacional da última prova foi de 46% dos candidatos. Rondônia ficou com média 37,1% de aprovados, maior apenas do que as médias dos estados de Roraima, Amazonas e Amapá. Para quem vai fazer a prova, Taís dá a dica. ‘Eu não posso ser presunçosa de dizer que posso dar uma dica, mas acho que seria realmente determinação e poder abstrair o máximo do que eles tiverem na faculdade, porque, querendo ou não, cada ponto é importante. E dedicação, realmente”, diz a estudante.
                    O advogado Márcio Nogueira explica que a aprovação no exame é um dos quesitos para conseguir o registro da OAB. O outro é o bacharelado em direito. “Ela só tem um, então ela não conseguirá a inscrição então, se eu fosse ela, guardaria esse certificado de aprovação e, futuramente, quando ela tiver o bacharelado, acho que é discutível se ela poderá obter a inscrição tendo sido aprovada anteriormente”, finaliza o advogado.

terça-feira, 8 de abril de 2014

(STF) Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS

*Fonte: STF.

                    Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 277065, em que a autarquia federal pretendia reverter a decisão. A Turma determinou também a remessa de cópia do acórdão ao ministro da Previdência Social.
                    O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
                    O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.
                    O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
                    “Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.

Leia a íntegra do voto do relator, que foi seguido pela maioria.

(PDF) RE 277065 / RS - Íntegra do Voto

*Fonte: STF.
Clique no link abaixo e confira, na íntegra, o voto do Relator, seguido pela maioria:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE277065.pdf.

Trabalho da Justiça gratuita está parado por falta de pagamento em Minas

*Fonte: Estado de Minas.
Sem pagamento, advogados nomeados em Minas para atuar nas ações em que as partes não têm recursos para cobrir honorários suspendem prestação de serviço. Impasse já paralisa processos


                    Um impasse entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Advocacia Geral do Estado (AGE) está paralisando processos judiciais em Minas Gerais. Até mesmo julgamentos de ações penais, incluindo o Tribunal de Júri, usado para crimes contra a vida, estão deixando de acontecer. Tudo porque os advogados dativos – nomeados pelo juiz para atuar em ações em que as partes não têm dinheiro para pagar um profissional – têm se negado a participar das audiências desde novembro do ano passado, quando o governo mineiro teria parado de repassar os recursos para pagá-los.
                    No início de 2013, foi assinado um convênio entre o governo mineiro e a OAB para garantir a participação de advogados dativos em ações judiciais – especialmente nos municípios menores, onde não há defensores públicos. No entanto, de acordo com a OAB, o Executivo não cumpriu a sua parte, ao suspender os pagamentos dos profissionais – que varia entre R$ 100 e R$ 2,5 mil por cada processo. O último repasse, ainda segundo a OAB, teria sido feito em setembro do ano passado. No site da AGE, há a confirmação dos recursos, um total bruto de R$ 1.218.126,05.
                    Diante da inadimplência do governo, a OAB cancelou o convênio e encaminhou documento aos 11 mil advogados dativos inscritos em Minas Gerais, desobrigando-os de assumir processos em que forem nomeados. “Orientamos que a recusa não constitui infração disciplinar. Da mesma forma que os incentivamos a aderir ao convênio, agora estamos desencorajando-os, até que o governo resolva pagar”, argumenta o presidente da seção mineira da OAB, Luís Cláudio Chaves.
                    Chaves conta que já recebeu algumas intimações judiciais para atuar em ações penais no interior do estado, mas em todas elas enviou ofício comunicando ao juiz que não aceitaria a causa ou indicaria um advogado. “A OAB não vai assumir a responsabilidade pela defesa do hipossuficiente. Essa obrigação é do estado”, diz o presidente da OAB, que é especialista em direito de família.
                    De fato, a Constituição Federal prevê que o estado disponibilize defensores públicos para atuar em ações de quem não tem dinheiro para pagar um advogado. No entanto, vários municípios não têm esses profissionais, por isso, a alternativa usada é a nomeação de advogados dativos, que devem ser pagos pelo estado. “Daqui a pouco vai ter réu saindo em liberdade porque não pode ter julgamento sem advogado”, pondera Luís Cláudio Chaves, que diz já ter recebido ligações de juízes do interior alertando para o problema.

Burocracia

*Fonte: Estado de Minas.
                    A primeira queixa da OAB envolvendo o convênio recaiu sobre o Poder Judiciário. Cabe ao juiz emitir uma certidão para que o estado pague dativos. No entanto, segundo a entidade, os juízes não estavam seguindo o modelo e forma exigidos pela AGE. Quando as certidões eram anuladas ou devolvidas, o Judiciário se negava a emitir novo documento. “Os juízes não estavam preocupados em fazer o estado pagar os advogados”, reclama Luiz Cláudio Chaves. Ele diz ainda que a AGE vinha se apegando a questões burocráticas para evitar os pagamentos, mas ao se reunir com representantes do órgão, a direção da OAB teria sido avisada de que o problema era a falta de dinheiro no orçamento para quitar a dívida.
                    Em nota enviada ao Estado de Minas, a AGE afirmou que este é um problema da OAB com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Advocacia Geral do Estado não se manifestará.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

XIII Exame da Ordem: OAB divulga locais de prova da 1ª fase

*Fonte: OAB.
                    Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disponibilizou nesta quinta-feira (03) a relação com os locais de realização da prova objetiva (1ª fase) do XIII Exame de Ordem Unificado, que será realizada no próximo dia 13 de abril de 2014, a partir das 13h, conforme o horário oficial de Brasília. Os locais de realização da prova objetiva também estarão divulgados nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
                    Também foi disponibilizado o Cartão de Informação dos examinandos, onde cada inscrito pode consultar individualmente seu local de prova, com a especificação do nome do estabelecimento, sala e endereço a que devem se dirigir na data do Exame. É de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de prova.
                    A prova objetiva será composta por 80 questões do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. A prova desta etapa do Exame abrangerá as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional. A etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 1º de junho de 2014, também com cinco horas de duração.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

terça-feira, 1 de abril de 2014

(STF) 1ª Turma: declaração de insignificância vale para débitos fiscais até R$ 20 mil

*Fonte: Supremo Tribunal Federal.

                    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por trazer mercadorias para o país de forma irregular. Foi aplicado ao caso o princípio da insignificância, tomando-se como referência o valor de R$ 20 mil fixado pelo Ministério da Fazenda para o ajuizamento de execuções fiscais.
                    No Habeas Corpus (HC) 118067, a defesa do acusado questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou o princípio da insignificância em razão de o tributo supostamente devido superar o limite de R$ 10 mil previsto na Lei 10.522/2002. Sustentava que valor a ser observado deveria ser o fixado pelas Portarias 75/2012 e 130/2012 do Ministério da Fazenda, que alteraram para R$ 20 mil o limite mínimo para ajuizamento da execução fiscal.
                    Ao votar pela concessão do habeas corpus, o relator, ministro Luiz Fux, observou que se firmou nas duas Turmas do STF o entendimento de que o princípio da insignificância é aplicado quando o valor do tributo não recolhido for inferior a R$ 20 mil, como fixado pelas portarias ministeriais. “Me curvo, num colegiado, à vontade da maioria”, afirmou.
                    Em razão da inadequação da via processual, a Turma julgou extinta a ordem, mas deferiu o habeas corpus de ofício, vencido o ministro Marco Aurélio. (Processos relacionados HC 118067)