quinta-feira, 10 de julho de 2014

Mulher de Nem da Rocinha vai cumprir pena em casa para ficar ao lado da filha, decide desembargador

*Fonte: Extra.
                    O desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, aceitou o pedido da defesa de Danúbia de Souza Rangel e concedeu prisão domiciliar à mulher do traficante Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha. Danúbia poderá ficar em casa, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, com equipamento de monitoramento eletrônico.
                    De acordo com a decisão, do último dia 2, não existem indícios de que, em liberdade, Danúbia colocará em risco a ordem pública ou a aplicação da lei. O desembargador explica ainda que a loira tem uma filha de 4 anos que, segundo avaliação médica e psiquiátrica, vem sofrendo inúmeros transtornos desde a prisão da mãe. A criança estaria abalada emocionalmente e estaria impedida de frequentar as aulas na escola.
                    Siro Darlan explica que o direito à convivência familiar é “tão importante quanto o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade”. O magistrado ainda destaca que, como determina o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), todo menor de idade deve ser criado “no seio da família”.
                    Danúbia está presa preventivamente por determinação da juíza Renata Gil de Alcânta, da 40a Vara Criminal da capital. Ela foi denunciada pelo crime de tráfico de drogas em um inquérito da Delegaria de Repressão a Entorpecente (DRE) da Polícia Federal (PF). A investigação culminou na prisão de Marcelo Santos das Dores, o Menor P, e outros integrantes de sua quadrilha.

Link da notícia:
http://extra.globo.com/casos-de-policia/mulher-de-nem-da-rocinha-vai-cumprir-pena-em-casa-para-ficar-ao-lado-da-filha-decide-desembargador-13205665.html .

quarta-feira, 9 de julho de 2014

'Temido' entre os estudantes, exame da OAB completa 40 anos

*Fonte: G1.
Para presidente da OAB Itapetininga, 'temor' se deve à má qualidade do ensino.
Professores alertam para preparação desde o começo do curso.

                    O exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) completa 40 anos em 2014. Conhecida por ser rigorosa, a prova é obrigatória para que bacharéis em direito possam trabalhar em áreas como a advocacia e promotoria. A fama do exame não é exagerada, afinal, apenas 12 mil de um total de 100 mil candidatos foram aprovados na última prova de 2013. Para o presidente da OAB Itapetininga (SP), Luiz Gonzaga, a dificuldade encontrada pelos estudantes está na má qualidade do ensino que muitas faculdades oferecem. “As faculdades, hoje em dia, se proliferaram muito. E a qualidade do ensino caiu, por isso, existem hoje vários cursos preparatórios. Quer dizer, o aluno sai da faculdade sem condições de passar em um concurso”, afirma.
                    O exame foi criado em 1971 e passou a ser obrigatória em 1974. Naquela época era realizada em duas fases - escrita e oral - e reunia poucos candidatos. Em 2010 foi unificada, ou seja, o mesmo sistema é aplicado em todo o país. Além disso, passou para quatro fases e três exames realizados anualmente. A prova é temida por muitos estudantes de direito, principalmente aqueles que iniciaram o curso recentemente. No caso do estudante Leonardo Costa de Camargo Barros, basta pensar no exame que a ansiedade aumenta. “Eu penso: 'Meu Deus, por onde começo. O que vou fazer'. Mas aos poucos vamos dando uma justa medida no estudo, os professores vão direcionando também, e dá uma acalmada. Mas tenho certeza que no dia da prova dá um friozinho no estômago”, ressalta.
                    Por este motivo, a preparação desde o primeiro ano de curso pode ser um diferencial importante para o aluno de direito que pretende prestar o exame da ordem. O coordenador de curso de direito Roberto Marques, conta que a dedicação do estudante, logo no início das aulas é um passo importante para se preparar para o mercado de trabalho. “Se o professor ensina, faz a parte dele, nós damos todas as condições possíveis, mas o aluno se acomoda e não estuda, evidentemente que ele irá mal e não vai passar”, explica.
                    O estudante José Elias Lopes Junior está no oitavo semestre. Recentemente fez um simulado oferecido pela faculdade e conseguiu um resultado que nem esperava. “Levei em torno de quatro horas para terminar o simulado e seria aprovado, mesmo faltando três semestres para a formação”, comenta. Mesmo no segundo ano do curso, a estudante Letícia Carolina Nalesso de Castro decidiu se preparar. Ela quer ser promotora e sabe que para isso vai precisar se empenhar muito. “Não quero chegar no último ano e ter que correr atrás do prejuízo. Este é o momento que podemos errar, sanar todas as dúvidas, porque mais para frente a situação é complicada”, completa.

Artigo LFG: "Fim do Político Profissional: R$ 1 Bilhão nas campanhas eleitorais"

*Fonte: iaB.
Luiz Flávio Gomes
Meus amigos: mais de um bilhão de reais (cerca de 50% de aumento, em relação a 2010) serão gastos (consoante a previsão dos candidatos) nas campanhas à presidência da República. Por que as campanhas são caras? Porque se transformaram em marqueteiras. Quem não tem muito conteúdo, precisa mostrar algo enganoso. A eleição se transformou em uma ilusão. Muitos produtos imprestáveis são empacotados para ludibriar a população. Não são ideias e soluções para nossos problemas que se discutem, sim, os temas que as pesquisas de opinião apontam. Quem paga a conta? Fundo de Participação, renúncia fiscal (em razão dos horários gratuitos na mídia televisada), doações de pessoas físicas, dinheiro do candidato e… dinheiro das pessoas jurídicas que exigirão retorno. Também em matéria de eleição não existe almoço grátis. Sabemos que o STF está para derrubar essas últimas doações. Está no caminho certo. A ampla reforma política que o país necessita precisa eliminar o político profissional (limitando a quantidade de mandatos) assim como o financiamento inescrupulosamente corrupto. Espaços igualitários na televisão e na internet disciplinados e ofertados pelo poder público seria uma boa medida, para iniciar a conversa. Avante!

Aprofundamento do tema #FIMdoPOLÍTICOPROFISSIONAL

*Fonte: iaB.
Necessitamos de profundas reformas institucionais para fazer cessar nossa corrupção endêmica (que compõe um trio maligno ao lado da violência epidêmica e da desigualdade obcênica). Seria um bom começo a reforma política, que tem que ser feita em 2015, para valer em 2016 (toda mudança política tem que ser aprovada no ano anterior às eleições). Nenhum político pode fazer da política sua profissão eterna. Os mandatos devem ser limitados (proibindo-se reeleições contínuas, como as de Sarney, Collor, Renan etc.). As práticas corruptas (como a do financiamento de campanhas por pessoas jurídicas) devem ser atacadas diretamente. Mas também indiretamente devem ser enfrentadas, como as reformas institucionais. A cultura da corrupção é viciosa. Nova cultura deve ser imposta, virtuosa. Cortar radicalmente as mordomias e privilégios dos políticos pode ser um bom exemplo. Deles deve partir a exemplaridade. Nos países carcomidos pela corrupção (endêmica) e pela desigualdade (obcênica) as pessoas são tratadas conforme seu statussocial ou seu suborno. A corrupção endêmica corrompe praticamente todos os indivíduos (porque todos passam a fazer parte do “jogo podre”, para sobreviver). O indivíduo honesto, mas isolado, se sente impotente para virar esse “jogo podre” (Wallin 2014: 267). A mesma autora (Wallin) agrega (com base num estudo de Rothstein): “Em um sistema profundamente corrupto, a necessidade de oferecer e exigir suborno torna-se de tal forma impregnada no ‘mapa mental’ das pessoas que acaba tornando-se uma instituição informal na sociedade. Quando se é parado pela polícia, quando se pede um alvará para abrir um restaurante ou quando se busca um emprego no setor público, pagar suborno ou agir de forma ilegal é o procedimento padrão em um sistema corrupto”. Disruptura é a palavra-chave: temos que romper com todo esse sistema enraizado na nossa cultura. Ou nunca deixaremos de ser um país de corrupção endêmica.

Artigo LFG: "Brasil e Alemanha: nossa derrota fora do gramado é mais vergonhosa"

*Fonte: JusBrasil.
Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG.
Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.

No gramado perdemos para a Alemanha de 7 a 1. O mundo desabou sobre nossa cabeça. Pior é que são raros os momentos em que somos todos brasileiros (rico e pobre, preto e branco, PT e PSDB, católico ou protestante etc.), atacando numa única direção. Fora do gramado, no entanto, em termos de país competitivo e de qualidade de vida, nossa derrota é muito mais vergonhosa. O que me deixa desapontado é que esta segunda não nos causa tanta decepção como a primeira. Vamos aos números.
Entre 1980 e 2012, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da Alemanha passou de 0,780 para 0,920. É o 5º país no índice geral, 80 anos de esperança de vida e renda per capita de US$ 41 mil. O IDH mede a renda das pessoas, escolaridade e expectativa de vida. Ela saiu arrasada da Primeira Guerra Mundial (1914-1918). Saiu destruída do nazismo e da Segunda Guerra Mundial (1933-1945). Hoje é a nação economicamente mais forte da Europa, tendo alcançado o nível excelente em qualidade de vida em poucas décadas. Técnica, planejamento, organização, dedicação, empenho: são qualidades que eles esbanjam orgulhosamente.
E o Brasil? De 1980 a 2012 nós melhoramos (saímos de 0,522 para 0,730 no IDH), mas ocupamos a vergonhosa posição de número 85. Somos hoje menos que a Alemanha em 1980. Pior: há muitos anos estamos patinando na casa dos oitenta no IDH. O Brasil melhorou, mas estamos longe das nações civilizadas. Nossa esperança de vida é de 74 anos, escolaridade média de 7 anos (contra 13 dos alemães) e nossa renda per capita é de US$ 12 mil. Tanto Brasil como Alemanha estão entre os 10 países mais ricos do planeta. Ocorre que eles são ricos e promoveram o desenvolvimento da qualidade de vida das pessoas (5º do mundo); nós somos ricos e extremamente desiguais: baixa escolaridade, ¾ da população são analfabetos funcionais, piores índices na educação, ridícula competitividade, precária inovação, serviços públicos de quinta categoria, transporte público indecente, saúde doente, Justiça injusta e morosa, escola analfabeta etc. Somos, não por acaso, o 85º país do mundo (dentre 186) em termos de qualidade de vida.
Temos capacidade para produzir riqueza, mas nunca soubemos transformar isso em qualidade de vida para todos (veja Flávia Oliveira, O Globo 9/7/14: 26). Sabemos ganhar, mas não temos a menor ideia do que seja distribuir. Socioeconomicamente sabemos rivalizar, não cooperar. O índice Gini da Alemanha (é o que mede a desigualdade: quanto mais se aproxima do zero, mais igualdade; quanto mais perto do 1, mais desigualdade) é de 0,27; o do Brasil é 0,51. Somos o dobro de desiguais. O que isso provoca? Violência, desorganização social, péssima qualidade de vida, miséria, fome etc. Um exemplo: os alemães contam com menos de 1 assassinato para cada 100 mil pessoas (0,8, em 2011). E o Brasil? 29 para cada 100 mil (em 2012). Somos mais de 30 vezes mais violentos que eles. Essa é uma das nossas tragédias, que os alemães não conhecem. Somos ainda o 12º país mais violento do mundo, o campeão mundial nos homicídios em números absolutos (56 mil por ano) e, das 50 cidades mais letais, 16 estão no nosso país.
De todas essas goleadas acachapantes nós não nos envergonhamos. Da desigualdade temos orgulho, não vergonha. Que pena! Aqui é que temos que nos superar: em qualidade de vida, uso da tecnologia, ciência, conhecimento, educação... Feito isso, muitas estrelinhas vamos colocar na camisa da seleção brasileira, porque não nos falta talento e habilidade.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Walmart é condenada por proibir namoro entre funcionários

*Fonte: Midia Jur.
Empregado demitido com base em norma interna será indenizado


                    A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
                    O autor do processo, que exercia a função de operador de supermercado, começou em março de 2009 a namorar uma colega do setor de segurança e controle patrimonial, com quem, posteriormente, passou a manter união estável. Após descobrir a relação, o Walmart abriu processo administrativo com base em norma que proíbe os integrantes do setor de segurança de ter "relacionamento amoroso com qualquer associado (empregado) da empresa ou unidade sob a qual tenha responsabilidade". Como consequência, os dois foram demitidos no mesmo dia (21/8/2009).

Liberdade e dignidade

*Fonte: Midia Jur.
                    Ao julgar recurso do Walmart contra a condenação imposta pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a norma do supermercado não era discriminatória e o absolveu do pagamento de R$ 30 mil por dano moral determinado pelo juiz de primeiro grau. De acordo com o TRT, a restrição de relacionamento entre empregados e colaboradores, principalmente no setor de segurança, era fundamentada "na prevenção de condutas impróprias ou que possam vir a causar constrangimentos ou favorecimentos".
                    No entanto, para o ministro Freire Pimenta, "é indiscutível que preceitos constitucionais fundamentais foram e ainda estão sendo gravemente atingidos de forma generalizada por essa conduta empresarial" – entre eles o da liberdade e o da dignidade da pessoa humana. Com base nos dados do processo, ele concluiu que a demissão se deu somente pelo fato do casal estar tendo um relacionamento afetivo. "Não houve nenhuma alegação ou registro de que o empregado e sua colega de trabalho e companheira agiram mal, de que entraram em choque ou de que houve algum incidente envolvendo-os, no âmbito interno da própria empresa", afirmou ele.
                    Freire Pimenta citou precedente da 3ª Turma do TST, da relatoria da ministra Rosa Weber, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou exatamente o recurso da companheira do ex-empregado do Walmart (AIRR-121000-92.2009.5.04.0008). A Turma decidiu, na época, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) favorável à empregada.

Poder diretivo

*Fonte: Midia Jur.
                    Na votação da 2ª Turma, a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes também considerou a norma "abusiva" por ir além do poder de decisão do supermercado. "A empresa pode normatizar o ambiente interno de trabalho, determinando que não se namore durante o expediente. Essa regulamentação é possível e está dentro do poder diretivo da empresa", explicou ela. Ficou vencido o entendimento do relator original do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva. Para ele, uma decisão contrária à adotada pelo TRT, que não constatou violação constitucional no procedimento da empresa, só seria possível com a reanálise de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo (Súmula 126 do TST). A questão, a seu ver, teria exclusivamente contornos fático-probatórios, que teriam sido soberanamente apreciados pelo TRT.
                    O ministro Freire Pimenta, porém, ao abrir divergência, considerou que os fatos, detalhadamente descritos no trecho da decisão regional transcrita, "podem e devem ser juridicamente reenquadrados" para que se reconheça que, neste caso, a conduta empresarial, "manifestamente ofende os preceitos da Constituição e da lei civil que asseguram o direito fundamental do empregado à sua honra e intimidade". Por maioria, a Turma acolheu o recurso do ex-empregado, por violação ao patrimônio moral (artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e 927 do Código Civil), e restabeleceu a condenação de indenização de R$ 30 mil por danos morais. Determinou, ainda, o envio da decisão para o Ministério Público do Trabalho para as providências que entender necessárias.

Artigo LFG: "Neymar fora da Copa: Houve Crime?"

LUIZ FLÁVIO GOMES
Jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.

Meus amigos: do ponto de vista do direito penal não há nenhuma dúvida de que o lateral colombiano Zúñiga, com sua atrabiliária entrada, gerou risco proibido e cometeu formalmente o delito de lesão corporal de natureza grave (grave porque Neymar ficará mais de 30 dias impossibilitado para suas atividades esportivas). Pode ter havido dolo direto (intenção inequívoca de lesar), dolo eventual (assumiu o risco de produzir o resultado), culpa consciente (previu o resultado, mas não o queria) ou culpa inconsciente (nem sequer previu o resultado).
De qualquer modo, tratou-se inequivocamente da geração de um risco proibido (e, portanto, ilícito). Quando um jogador disputa a bola e vai na bola, estamos diante de um risco permitido (isso está permitido pelas regras do jogo). Quando o jogador não vai na bola, sim, somente no corpo do outro atleta, surge o chamado (por Roxin) risco proibido. O risco proibido gera formalmente um ilícito. O ilícito pode ser desportivo ou criminal. O ilícito desportivo constitui formalmente um crime (no caso do Neymar, lesão corporal grave). Mas isso não significa automaticamente a incidência do direito penal. Por quê?
Nos eventos esportivos, mesmo quando há um fato formalmente criminoso decorrente da geração de um risco proibido (jogada não permitida pelo esporte, como a mordida de Suarez ou a fratura causada por Zúñiga), por que o jogador não é preso em flagrante?
Não se prende em flagrante o jogador (que, normalmente, nem sequer responde a um processo criminal) em virtude de um relevante princípio do direito penal: o da subsidiariedade, que é expressão da intervenção mínima do direito penal. Quando outros ramos do direito cuidam do assunto e é suficiente, o direito penal fica afastado (visto que ele só pode intervir minimamente, em último caso).
Há uma expressão latina que bem expressa isso: ultima ratio, isto é, o direito penal é o último instrumento do qual temos que nos valer para punir aqueles que se desviam das condutas esperadas, infringindo as normas. Se o direito desportivo é suficiente, fica eliminado o direito penal. Essa lógica é frequente no futebol: se uma advertência é suficiente, o árbitro evita o cartão amarelo; se este é suficiente, posterga-se o vermelho; se as sanções desportivas são suficientes, afasta-se o direito penal.
É isso que explica a razão pela qual Suarez não foi processado criminalmente (foi, no entanto, punido pela Fifa, que também deve punir Zúñiga). Enquanto as sanções da Fifa (nos casos dos ilícitos ocorridos durante uma partida de futebol, dentro do gramado) são suficientes, deixa de incidir o direito penal. Diga-se de passagem, as sanções da Fifa não são suaves e, ademais, são normalmente rápidas (ela trabalha com a certeza do castigo, algo que não acontece com o direito penal, que é demorado e bastante falível).
Lamentamos a perda do nosso craque, mas temos que cuidar das nossas emoções, que muitas vezes fazem pó da razão. Na internet já eclodiu o desejo de justiçamento (vingança contra o jogador e sua família). É assim que começam muitos linchamentos (como foi o caso de Fabiane Maria de Jesus, em Guarujá). E linchamento é a negação da civilidade que nós, brasileiros, demonstramos frente aos estrangeiros durante esta Copa do Mundo.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Presidente da OAB reafirma importância do Estatuto da Advocacia

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reafirmou nesta quarta-feira (2) a importância do Estatuto da Advocacia e da OAB, que completa 20 anos de sua promulgação na próxima sexta-feira, dia 4 de julho. A Ordem dos Advogados do Brasil lançará uma edição comemorativa e um documentário para celebrar as duas décadas do texto base para os mais de 800 mil profissionais do país.
                    “O Estatuto da Advocacia assegura a constitucional inviolabilidade do direito de defesa do cidadão. Fazer cumprir o Estatuto, em sua completude, é tarefas de todos quantos acreditam na centralidade do ser humano, basilar postulado civilizatório. O cidadão, e, portanto, seu advogado, são tão ou mais relevantes que os agentes estatais para a preservação do regime democrático e para a construção de uma sociedade justa e fraterna”, afirmou Marcus Vinicius. “Nosso Estatuto indica o caminho da ética profissional e promove a contínua integração de uma advocacia comprometida com a paz social”, completou o presidente do Conselho Federal da OAB.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

OAB encerra hoje inscrições para o 14º Exame de Ordem

*Fonte: boa informação.
                    A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) recebe até as 23h59 desta quarta-feira (2) as inscrições para o 14º Exame de Ordem Unificado. O cadastro deve ser feito pelo site oab.fgv.br. A primeira fase(objetiva) será no dia 3 de agosto e a segunda etapa deve ser realizada no dia 14 de setembro.
                    A prova objetiva, de caráter eliminatório, é composta de 80 questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
                    Os aprovados na prova objetiva farão a segunda etapa, composta de uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas de uma das seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

Reaproveitamento #EXAMEDEORDEM

*Fonte: boa informação.
                    O candidato que reprovou na segunda fase do 13º Exame poderá reaproveitar o resultado da primeira fase e realizar apenas a segunda fase nesta edição. Os pedidos de reaproveitamento poderão ser feitos entre os dias 5 e 12 de agosto no site oab.fgv.br. A taxa é de R$ 100.
                    A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo #EXAMEDEORDEM

*Fonte: TJMG.
Profissional deixou de recorrer administrativamente e aluna foi reprovada em exame da OAB

                    A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte. O relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, entendeu que a advogada não cumpriu com seu dever de meio, que era ajuizar ação contra a OAB, com o objetivo de questionar pontuação no exame.
                    T. ajuizou ação contra a advogada no dia 19 de outubro de 2012, pleiteando indenização por danos materiais e morais e pela perda de uma chance. Segundo a estudante, ela fez o exame da OAB, prova que os bacharéis em direito precisam prestar para conseguir a carteira da instituição, que autoriza o exercício da advocacia. Ao superar a primeira etapa, T. afirma que intensificou seus estudos, porém não passou na segunda fase por três décimos. A estudante resolveu contratar um advogado para ajuizar um recurso administrativo na comissão de exames da OAB com o objetivo de ter sua prova revisada e alcançar a pontuação necessária. Entretanto, alguns dias depois de acertar com a profissional, T. foi surpreendida com a descoberta de que ela perdera o prazo e não ajuizara o recurso. C. justificou sua atitude dizendo que avaliou, posteriormente à conversa entre as duas, que a cliente não obteria êxito com o pedido.
                    O juiz de Primeira Instância, Rui de Almeida Magalhães, em 19 de setembro de 2013, determinou que a advogada pagasse a T. indenização por danos materiais de R$ 500, o valor que a aluna pagou à profissional pelo serviço. T., insatisfeita, ajuizou recurso no Tribunal de Justiça, requerendo indenização por danos morais e pela perda de uma chance. A turma julgadora, integrada pelos desembargadores Rogério Medeiros, Estevão Lucchesi e Marco Aurélio Ferenzini, fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil. Os magistrados entenderam que a advogada tinha o dever de meio, ou seja, deveria empregar com diligência seus conhecimentos para o sucesso da causa. Porém, os desembargadores negaram o pedido com relação à perda da chance, pois, segundo eles, o fato de propor a ação não era suficiente para a candidata ter a certeza de que iria alcançar o que pretendia.

Brasil bate recorde em homicídios e fica em sétimo lugar entre 100 países

*Fonte: Yahoo.
                    A cada dia, 154 pessoas morreram, em média, vítimas de homicídio no Brasil, em 2012. Ao todo, foram 56.337 pessoas que perderam a vida assassinadas, 7% a mais do que em 2011. Os dados são do Mapa da Violência 2014, que mostra um crescimento de 13,4% de registros desse tipo de morte em comparação com o número obtido em 2002. O percentual é um pouco maior que o de crescimento da população total do país: 11,1%. As principais vítimas são jovens do sexo masculino e negros. Ao todo, foram vítimas desse tipo de morte 30.072 jovens, com idade entre 15 e 29 anos. O número representa 53,4% do total de homicídios do país. Também, desse total, 91,6% eram homens.
                    Os dados de 2012, último ano da série projetada pelo mapa, mostram ainda que, a partir dos 13 anos de idade, o percentual começa a crescer. Passa de quatro homicídios a cada 100 mil habitantes para 75, quando se chega aos 21 anos de idade. Os homicídios também vitimam majoritariamente negros, isso é, pretos e pardos. Foram 41.127 negros mortos, em 2012, e 14.928 brancos. Considerando toda a década (2002 – 2012), houve “crescente seletividade social”, nos termos do relatório. Enquanto o número de assassinatos de brancos diminuiu, passando de 19.846, em 2002, para 14.928, em 2012, as vítimas negras aumentaram de 29.656 para 41.127, no mesmo período.
                    Ao todo, ao longo dessa década, morreram 556 mil pessoas vítimas de homicídio, “quantitativo que excede largamente o número de mortes da maioria dos conflitos armados registrados no mundo”, destaca o texto. Comparando 100 países que registraram taxa de homicídios, entre 2008 e 2012, para cada grupo de 100 mil habitantes, o estudo conclui que o Brasil ocupa o sétimo lugar no ranking dos analisados. Fica atrás de El Salvador, da Guatemala, de Trinidad e Tobago, da Colômbia, Venezuela e de Guadalupe.
                    O Brasil já ocupou posições piores no ranking. A situação foi amenizada tanto por políticas de enfrentamento à violência desenvolvidas internamente, que frearam o crescimento exponencial das mortes, quanto pelo fato de países, especialmente da América Central, estarem vivendo “uma eclosão de violência”. Sobre isso, o relatório destaca que mesmo os países com menores taxas da América Latina, quando comparados com os da Europa ou da Ásia, assumem posições intermediárias ou mesmo de violência elevada. Nesses continentes, segundo a pesquisa, os índices não chegam a 3 homicídios em 100 mil habitantes.
                    Entre as políticas desenvolvidas internamente, o estudo destaca a Campanha do Desarmamento e o Plano Nacional de Segurança Pública, em nível nacional, e ações em nível estadual, como as executadas em São Paulo e no Rio de Janeiro, que geraram quedas nos índices de homicídio em meados dos anos 2000. A magnitude desses lugares pesou na redução dos índices e possibilitou a leve melhora na posição do país no ranking mundial. Mesmo assim, a situação é preocupante, de acordo com o Mapa da Violência, que é baseado no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) e em outros dados do Ministério da Saúde. Entre 2002 e 2012, houve crescimento dos homicídios em 20 das 27 unidades da Federação. Sete delas tiveram crescimento explosivo: o Maranhão, Ceará, a Paraíba, o Pará, Amazonas e, especialmente - registra o estudo -, o Rio Grande do Norte e a Bahia. Nos dois últimos, as taxas de mortalidade juvenil devido a homicídios mais que triplicaram.
                    Nesse último ano, houve aumento das mortes, especialmente entre os jovens. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, ocorreram 56,5 homicídios por grupo de 100 mil jovens, em 2012. Na década, as unidades que diminuíram as taxas foram: Mato Grosso, o Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Pernambuco e, com mais intensidade, o Rio de Janeiro e São Paulo. Apenas seis estados tiveram queda entre 2012 e 2011. Um deles, Pernambuco, diminuiu 6,8%. Os números, todavia, mostram o desafio: nesse estado, foram 73,8 homicídios a cada 100 mil jovens.

Estatuto da Advocacia completa 20 anos e ganha edição comemorativa

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Estatuto da Advocacia e da OAB completa 20 anos nesta sexta-feira, dia 4 de julho. Para comemorar as duas décadas da promulgação da Lei 8.906, a OAB lançará uma versão especial do estatuto e um vídeo que resgata a importância do texto, base para a atuação da instituição e dos mais de 800 mil advogados que a compõem. O texto, que substituiu o Estatuto de 1963, moldou a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil e de seus afiliados, garantindo à OAB sua função de voz constitucional do cidadão. Antes apenas defensora dos interesses dos advogados, a Ordem passou a ser também protagonista da história do país com um estatuto moderno e atual, reflexo da Constituição Cidadã de 1988 que, em seu histórico art. 133, afirma: “O advogado é imprescindível à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.
                    O Estatuto da Advocacia e da OAB, promulgado em 1994, resgatou vários pontos importantes do texto de 1963, como conferir um perfil mais autônomo e independente à Ordem, possuindo personalidade jurídica própria, gozando de autonomia decisória, administrativa e financeira, bem como forma organizacional federativa. O novo texto, no entanto, foi além, conferindo à OAB a prerrogativa de manifestar-se em assuntos que não sejam necessariamente ligados à advocacia, mas que influenciem os rumos do país.
                    Fruto de intenso debate que envolveu toda a advocacia, principalmente durante as Conferências Nacionais, o Estatuto da Advocacia é uma conquista coletiva de toda a classe. Durante a XII Conferência Nacional, em Porto Alegre, foram traçadas quatro diretrizes que deveriam constar no novo texto: reposicionamento estatutário da Ordem dos Advogados do Brasil no contexto jurídico, social e político de então; clareza estatutária com relação à defesa dos direitos humanos; clareza com relação à advocacia como função essencial e indispensável à administração da justiça; e maior firmeza na defesa dos direitos dos advogados. À Ordem dos Advogados do Brasil também foram garantidas, pelo Estatuto, a natureza de serviço público, a personalidade jurídica própria e a forma organizativa federativa, sem qualquer vínculo funcional ou hierárquico com a administração pública.
                    Para o presidente do Conselho Federal, a maior vitória do Estatuto de 1994 está no reconhecimento da OAB na defesa da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social, bem como da boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. “Isso abriu caminho para que o Supremo Tribunal Federal reconhecesse o Conselho Federal como agente universalmente legitimado a propor ações em sede de controle concentrado de constitucionalidade”, relembra Marcus Vinicius.
                    O Estatuto da Advocacia e da OAB também reconheceu à Ordem a prerrogativa de colaborar com o melhoramento do ensino jurídico no país, podendo opinar previamente sobre a criação e reconhecimento de cursos, assim como a exigência de uma prova de habilitação aos bacharéis para que possam exercer a profissão de advogado. "A advocacia não é tão somente uma profissão liberal, mas também é um múnus: um encargo, uma obrigação e uma função. Mais do que isso: é um múnus público, uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da Justiça”, afirma Marcus Vinicius. “Existe um compromisso inarredável da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para com a justiça.”
                    Marcus Vinicius lembra que o Estatuto de 1994 foi também rico em novidades quanto aos direitos e deveres dos advogados, “sendo pioneiro na regulamentação do advogado empregado e na atenção à advocacia pública”. “O texto preocupou-se, por exemplo, em manter a igualdade entre advogados, proibindo práticas que facilitem a captação de clientes. Consagrou também a natureza remuneratória e alimentar dos honorários, compromisso que mantivemos firme na atual gestão do Conselho Federal”, afirmou. O presidente da OAB Nacional vê o Estatuto da Advocacia e da OAB como evidência de uma profissão voltada para os grandes debates do país. “Nosso Estatuto indica o caminho da ética profissional e promove a contínua integração de uma advocacia comprometida com a paz social”, resume Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
                    “O Estatuto da advocacia assegura a constitucional inviolabilidade do direito de defesa do cidadão. Fazer cumprir o estatuto, em sua completude, é tarefa de todos quantos acreditam na centralidade do ser humano, basilar postulado civilizatório. O cidadão, e, portanto, seu advogado, são tão ou mais relevantes que os agentes estatais para a preservação do regime democrático e para a construção de uma sociedade justa e fraterna", finalizou o presidente.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Sigilo do pagamento de honorários é inviolável

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Confira a reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico, em que o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “reafirma que o cidadão não pode ver a sua defesa transformada em instrumento de acusação”. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho (foto), afirmou nesta sexta-feira (27/6) ser contra o pedido do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para incluir os advogados entre os obrigados a informar a comunicação de operações suspeitas, mas informou que o Conselho Federal da OAB dará a última palavra sobre o tema no segundo semestre, com uma proposta ou não para regulamentação da matéria.

"A proposta que tramita no Conselho Federal foi sugerida por três ex-presidentes da entidade e merece ampla reflexão, por se tratar de uma qualificada contribuição. O Plenário da OAB, de forma soberana e com ampla profundidade de discussão, irá debater e deliberar o tema", disse. Coêlho argumentou que o sigilo é uma garantia constitucional e que a Procuradoria-Geral da República já se manifestou a favor no Supremo Tribunal Federal. “A inviolabilidade do exercício da advocacia, prevista na Constituição Federal, pressupõe o sigilo das informações entre os advogados e seus clientes. Essa garantia constitucional vem em favor do cidadão, que não pode ver a sua defesa transformada em instrumento de acusação. A própria Procuradoria-Geral da República opinou perante o STF que a lei não se aplica ao advogado no exercício do constitucional direito de defesa nem ao consultor que, com seu trabalho de aconselhamento, evita que litígios ocorram”, defendeu.
Como a revista eletrônica Consultor Jurídico noticiou nesta quinta-feira (26/6), o diretor de análise e fiscalização do Coaf, Antonio Carlos Ferreira de Sousa, afirmou que iniciou tratativas com a OAB sobre o assunto e que tem expectativa de resultados para breve. Para ele, a Lei 12.683/2012 é a que expressa que as assessorias jurídicas devem regulamentar a matéria e no Brasil o entendimento “até agora” é que quem tem competência para regular a atividade jurídica é a OAB.
O presidente da OAB afirma que os chefes das seccionais da Ordem, unânimes, já se posicionaram pela manutenção do sigilo e da impossibilidade da quebra do sigilo entre advogado e cliente. “O Plenário do Conselho Federal e seu órgão especial, em diversas decisões, já se posicionaram contra a violação do sigilo profissional. A matéria, entretanto, está novamente pautada e ao longo do segundo semestre deveremos ter uma decisão soberana dos representantes da advocacia. Queremos registrar que a ética é fundamental para o exercício profissional, tanto que estamos elaborando um novo código de ética, ouvindo toda a advocacia brasileira”, afirma.

Função indispensável

*Fonte: OAB.
                    O advogado Carlos Roberto Fornes Mateucci (foto), presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, disse que já encaminhou, este ano, ao Conselho Federal da Ordem um estudo em que manifesta sua preocupação e apresenta argumentos contrários à exigência do Coaf. Mateucci se disse totalmente contrário a qualquer obrigação de comunicação de operações suspeitas por assessorias jurídicas ou advogados. Ele defende que o advogado é indispensável para a administração da Justiça e, por isso, seu sigilo é inviolável.
                    “Temos duas formas de atuação: a de consultoria e a contenciosa. As duas devem ter sigilo. O advogado se vale do sigilo em nome de terceiros. Não é legal nem legítimo quebrar esse sigilo. E é muito importante dizer que esse sigilo não é nosso. Não somos delatores das partes”, argumentou.
                    Ele também considera que o Estatuto do Advogado e o Código de Ética já delimitam, sem sombra de dúvida, a diferença entre aqueles que defendem e os participantes de atos contra lei, mesmo que sejam advogados. “Nessa segunda ação, a pessoa deixa de ser advogado e passa ser agente de ilícito. Nesse caso, ele sofre as sanções do Código de Ética e da legislação em vigor”, explicou. Para Mateucci, o advogado pode atuar tão somente como um consultor, mas não pode confundir suas atividades com atos ilícitos. Quando o faz, responde como agente do crime, no rigor da lei.

Questão resolvida

*Fonte: OAB.
                    A Associação dos Advogados de São Paulo divulgou que já tomou conhecimento do processo 49.0000.2013.013476-1/COP, em trâmite no Conselho Federal da OAB, que trata de anteprojeto de provimento de regulamentação da Lei de Lavagem de capitais, no que toca à atividade dos advogados, mas que já posicionou contra. “Após amplo e aprofundado debate sobre o tema, o Conselho Diretor da AASP deliberou enviar ofício ao presidente do Conselho Federal informando que a entidade é contrária à aprovação do referido anteprojeto, além de apresentar parecer elaborado pelos conselheiros da Casa”, diz nota publicada pela entidade.
                    O Movimento de Defesa da Advocacia, por sua vez, lembra que o órgão regulador da advocacia já decidiu contrariamente à comunicação de operações suspeitas. O presidente da entidade, Marcelo Knopfelmacher, considera que, em 20 de agosto de 2012, o órgão regulador máximo da profissão — o Órgão Especial do Conselho Pleno da OAB —, em resposta a consulta formulada pelo conselho seccional da OAB-SP, expressamente afastou a obrigação, nos autos da Consulta 49.0000.2012.006678-6.
                    Knopfelmacher cita quatro argumentos que embasaram isso. Primeiro, que considerando o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei de Lavagem — a Lei 9.613/1998, com redação atual conferida pela Lei 12.683/2012 —, é expressamente atribuído aos órgãos reguladores da profissão o regramento sobre o dever de informar. Depois, o artigo 1º da Resolução Coaf 24/2013, que trata do dever de informar pelas pessoas físicas ou jurídicas “não submetidas à regulação de órgão regulador próprio”, ou seja, as atividades distintas da advocacia já que esta se sujeita a órgão regulador próprio.
                    Em terceiro lugar, ele argumenta que a consultoria e assessoria jurídicas são atividades privativas da advocacia, conforme expressamente dispõe o artigo 1º Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que é lei especial e que, portanto, não regula consultoria ou assessoria "de qualquer natureza" a ensejar a aplicação do dever de informar previsto pela nova Lei de Lavagem. “E também considerando, por fim, que o Código Penal define, em seu artigo 154, como crime a revelação de segredo profissional, é que qualquer iniciativa do Coaf no sentido de pretender aplicar o dever de informar à atividade da advocacia se mostra, além de imprópria e inadequada, manifestamente ilegal, merecendo a desaprovação por parte da comunidade jurídica”, relatou.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

OEA reconhece OAB como entidade da sociedade civil

*Fonte: OAB.
                    Brasília - Em uma importante conquista para a advocacia brasileira, a Organização dos Estados Americanos – OEA, reconheceu a Ordem dos Advogados do Brasil como entidade da sociedade civil, acolhendo o seu registro entre as legitimadas para propor medidas e participar das reuniões, podendo também celebrar acordos de cooperação. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, salientou que a gestão empenhou todos os esforços para que o registro fosse alcançado e celebrou o reconhecimento como “um importante passo na afirmação da altivez e da independência da entidade”, destacou.
                    O reconhecimento legitima a atuação histórica da OAB, além de proporcionar a atuação integrada juntamente com a OEA, entidade que tem como objetivo estabelecer aos Estados membros uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência.
                    A entidade congrega os 35 Estados independentes das Américas e constitui o principal fórum governamental político, jurídico e social do Hemisfério, tendo como princípio basilar em sua atuação o respeito à democracia, os direitos humanos, a segurança e o desenvolvimento. A estrutura da OEA permite desenvolver diferentes atividades que facilitam a cooperação entre os Estados Membros e diversas organizações internacionais, organismos internacionais, representantes da sociedade civil e outros, nas áreas do fortalecimento das instituições democráticas, do acesso à justiça, da promoção e proteção dos direitos humanos, segurança multidimensional e desenvolvimento integral.
                    Funcionando como ente agregador, a atuação da OEA vem ao longo das últimas décadas intermediando e aproximando o diálogo entre as nações. Como legado jurídico destaca-se a adoção de tratados multilaterais que solidificam as relações na região e ajudam a preparar as legislações nacionais sobre temas tão diversos quanto a prevenção do tráfico ilegal de armas e o fortalecimento dos direitos das pessoas com deficiência.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

XIV Exame de Ordem Unificado #INFORMAÇÕES

*Fonte: OAB.
VEJA AQUI:

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Inscrições exclusivamente pela internet: acesse a Página de acompanhamento FGV/OAB
Período: entre 16h do dia 20 de junho de 2014 e 23h59min do dia 2 de julho de 2014
Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)
Pagamento: até 15 de julho de 2014
Realização da 1ª fase (Prova Objetiva): 03/08/2014
Realização da 2ª fase (Prova Prático-Profissional): 14/09/2014

REAPROVEITAMENTO DA 1ª FASE DO XIII EXAME:
Inscrições exclusivamente pela internet: acesse a Página de acompanhamento FGV/OAB
Período: entre 14h do dia 5 de agosto de 2014 e 23h59min do dia 12 de agosto de 2014
Valor: R$ 100,00 (cem reais)
Pagamento: até 22 de agosto de 2014
Realização da 2ª fase (Prova Prático-Profissional): 14/09/2014

1.442.671 acessos / 29.399 em 1 dia

*Fonte: Blogger.
(Clique na imagem para ampliar)

terça-feira, 24 de junho de 2014

XIII Exame: confira o resultado preliminar da 2ª fase

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O resultado preliminar da prova prático-profissional (2ª fase) do XIII Exame de Ordem Unificado será divulgado pelo Conselho Federal da OAB às 18h desta terça-feira (24). Também serão publicados os padrões de resposta definitivos de cada uma das áreas jurídicas. Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da 2ª fase.
                    De acordo com o edital, o prazo para interpor recursos será das 12h desta quarta-feira (25) até às 12h do próximo sábado (28), observado o horário oficial de Brasília (DF). Os recursos poderão ser interpostos no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado definitivo do XIII Exame, após a análise e consideração dos recursos interpostos, está programado para ser divulgado em 14 de julho.
                    Os candidatos, que não obtiveram sucesso na prova prático-profissional e foram aprovados na 1ª fase do XIII Exame, poderão solicitar reaproveitamento da 1ª fase e se inscrever na 2ª fase do XIV Exame de Ordem Unificado. O prazo é das 14h do dia 5 de agosto até às 23h59 do dia 12 de agosto. A realização da 2ª fase será em 14 de setembro.
                    O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Confira aqui o resultado preliminar.
Saiba mais aqui sobre o reaproveitamento da 1ª fase do XIV Exame.

(PDF) Resultado Preliminar Geral da 2ª Fase do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV

*Fonte: OAB/FGV.


Clique no link abaixo e confira, na íntegra, o Resultado Preliminar Geral da 2ª Fase do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:


2ª Fase do XIII Exame de Ordem / Padrões de Respostas Definitivos #RESULTADO

*Fonte: OAB/FGV.
Clique nos links abaixo e confira os Padrões de Respostas Definitivos da Segunda Fase do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

Resultado da 2ª fase do XIII Exame de Ordem e Prazo Recursal #APROVADOS

*Fonte: OAB/FGV.
                    Pelo cronograma / edital do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, a "divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional)" ocorrerá ainda hoje, iniciando amanhã o prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase.


Clique nos links abaixo e confira a relação dos aprovados:

Justiça obriga INSS a pagar salário a mulher agredida

*Fonte: TJMG.
                    A Justiça obrigou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a pagar benefício mensal a uma telefonista mineira, de 35 anos, que está afastada do trabalho após ter sido agredida pelo marido. Ela vai receber salário pelo período de três meses, podendo ser prorrogado pelo prazo total de seis meses. A decisão é do juiz da 14ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Nilseu Buarque de Lima. O magistrado entendeu que a Lei Maria da Penha e outras legislações não têm norma específica sobre quem é o responsável pelo ônus desse afastamento e considerou que a norma a ser aplicada seria semelhante a de casos decorrentes de acidente de trabalho, previsto no artigo 18, da Lei 8.213/91.
                    A mulher foi beneficiada com medidas protetivas após as agressões do marido e precisou ser encaminhada a abrigo para garantir sua integridade física e psíquica, já que ela e a filha continuam a ser ameaçadas. Por causa disso, precisou ausentar-se também do trabalho. Ela requereu ainda a complementação de medidas protetivas para garantir o vínculo empregatício, prevista na Lei Maria da Penha.
                    O agressor não foi localizado para ser intimado das medidas protetivas nas quais deveria manter distância da mulher e de seus familiares, ficar proibido de manter contato por qualquer meio de comunicação e de frequentar determinados lugares para preservar a integridade física e psicológica da telefonista, conforme inciso III, letras a, b e c, da Lei 11.340/06. Segundo o juiz Nilseu Buarque de Lima, a controvérsia está na responsabilidade pelo ônus do afastamento, “haja vista que a lei é silente quando à forma e o responsável pela remuneração da mulher, vítima de violência familiar, durante o afastamento do local de trabalho”.
                    O magistrado isentou o empregador dessa responsabilidade e entendeu que a mulher não poderia ser incluída em programas assistenciais do governo, porque eles não pagam o valor do salário mínimo em vigor. O INSS deve incluir a mulher no regime geral de previdência social.

Justiça inova ao manter sentença e condenar por dano moral acusado de estupro

*Fonte: Correio Forense / TJSC.

                    A 1ª Câmara Criminal do TJ negou provimento a recurso de um homem acusado de estupro de uma menor e manteve condenação que fixou a pena em 12 anos de prisão, além de aplicar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil em favor da vítima. O pedido de valor pecuniário para a reparação dos danos morais foi feito pela representante do Ministério Público e acolhido integralmente pela câmara, em matéria relatada pelo desembargador Carlos Alberto Civinski.
                    O fato que deu origem ao processo ocorreu em cidade do sul do estado, em dezembro de 2012. O denunciado, segundo os autos, era companheiro da avó da criança e aproveitou-se desta condição para praticar o crime. Em juízo, a vítima relatou com clareza e em detalhes o fato delituoso. Em sua defesa, o réu alegou não ter antecedentes criminais e ainda apontou sua ex-companheira, avó da garota, como mentora das acusações.
                    Disse também que a vítima sequer sabia descrever os fatos tidos como criminosos. O relator observou que, ao extrair da vítima algumas informações sobre os fatos criminosos, que foram narrados com precisão tanto em juízo como perante a psicóloga e assistente social, a tese defensiva de que a vítima não sabia narrar os fatos não se sustenta.
                    “A palavra da vítima de oito anos de idade, bem como a sua mudança de comportamento, aliado às declarações extraídas pelo atendimento especializado da equipe profissional habilitada constituem elementos suficientes para condenação pela prática de crime sexual e também é devida a reparação por danos morais caso haja pedido expresso na denúncia para que o réu condenado indenize a vítima de crime de estupro”, concluiu o relator.

Justiça condena internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook

*Fonte: Olhar Digital.

                    Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.
                    O caso foi relatado nesta manhã pela colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.
                    O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.
                    Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que "há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva". Amorim comentou ainda que a rede social precisa "ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés".