*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STF).
O empresário Vittorio Tedeschi, preso no Rio de Janeiro sob acusação de ter realizado operações financeiras fraudulentas entre empresas offshore , com a participação de um casal de doleiros, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 102278. Ele pede, em caráter liminar, a extensão de liminar deferida pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a seu sócio na empresa Brasvit Granitos e Mineração, Altineu Pires Coutinho, que é correu no mesmo processo contra ele movido, com iguais acusações, na 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do estado do Rio de Janeiro.
A liminar foi concedida no HC 102192, impetrado em 28 de dezembro passado. Alternativamente, o empresário pede que lhe seja concedido o benefício da prisão domiciliar, tendo em vista a sua idade 78 anos.
Alegações
A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando que a ordem de prisão decretada pelo juiz da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro afronta o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), bem como os artigos 5°, inciso LXI, e 93, IX, da Constituição Federal, porquanto careceria da devida fundamentação. Lembra, neste contexto, que o STF já firmou entendimento no sentido de que "a custódia cautelar não pode basear-se em conjecturas, mas na real necessidade de constrição que justifique a excepcionalidade da medida". Reporta-se, a propósito, a decisões do STF, entre elas a tomada no julgamento do HC 91524, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Diante disso, pede a superação dos obstáculos da Súmula 691 do STF, que veda a concessão de liminar em HC, quando relator de HC em tribunal superior tenha negado igual pedido. No caso, o HC questiona decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a liminar para soltura.
Preso em 13 de novembro passado, Vittorio e Altineu, juntamente com outros dentre os demais 19 acusados no mesmo processo, tiveram indeferido pedido de liberdade pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Contra essa decisão, tanto Vittorio quanto Altineu recorreram, em HCs, ao STJ, que lhes negou pedidos de liminar. Em seguida, Altineu obteve o benefício, em decisão prolatada pelo ministro Gilmar Mendes. E é igual decisão que pede agora Vittorio, alegando que todas as acusações que lhe são lançadas são iguais às que pesam contra Altineu.
A prisão de ambos ocorreu em decorrência de operação realizada pela Polícia Federal (PF). A defesa alega, entretanto, que Vittorio nega as acusações e que não há, no processo, nenhuma prova concreta contra ele. Os advogados destacam que Vittorio é titular da empresa Brasvit Granitos e Mineração S.A., que já foi a maior exportadora de granitos do país, mas que, em razão dos bloqueios de seus bens e valores decretados pelo juiz de primeiro grau em processo em curso há mais de quatro anos contra ele, a empresa foi abatida pela insolvência, viu-se obrigada a demitir mais de 200 empregados e se encontra fechada.
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