*Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Uma servidora do Município de Jucurutu, que foi exonerada sem o devido processo legal, com o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos por lei, terá que ser reconduzida ao cargo pelo Ente Público. A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento ao Agravo de Instrumento (n° 2009.008742-5), movido pelo município, que argumentou existir legalidade no procedimento administrativo disciplinar instaurado, para apurar suposta fraude no setor da então servidora.
Os desembargadores definiram que o exercício das funções inerentes a qualquer cargo público pressupõe a existência de garantias e o estabelecimento de competências, o que objetiva impedir o exercício da arbitrariedade e da prática de atos administrativos sem a respectiva motivação. Desta forma, a decisão no TJRN considerou que não é assegurado ao Administrador a possibilidade de desconsiderar o dever de respeitar o devido processo legal e outras garantias asseguradas pela Constituição Federal aos servidores públicos aprovados em concurso público e legitimamente convocados.
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