*Fonte: e-mail recebido do Pres. do Cons. Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior.
Prezado (a) Colega,
Buscando dar ampla divulgação às recentes normas instituídas perante a Justiça Federal da Primeira Região, tenho a honra de informar V. Senhoria que o Tribunal Regional Federal da Primeira Região por intermédio, respectivamente, das Resoluções Presi/600-025 e Presi/600-026, ambas de 07/12/2009, instituiu o Processo Digital – e-Jur, bem como dispôs sobre o Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais no âmbito da Primeira Região.
O e-Proc possibilita ao usuário acessar o inteiro teor das peças digitais da consulta processual e enviar petições por meio eletrônico no âmbito da Primeira Região. Dessa forma, a referida Resolução dispõe sobre os procedimentos para utilização do sistema, e estabelece os tipos de usuários, como também a forma e prazo para cadastramento e validação presencial do cadastro.
O cadastro no e-Proc deverá ser feito pelo usuário por meio da página eletrônica do Tribunal (www.trf1.jus.br), no menu judicial, opção e-Proc/cadastro. Após o preenchimento dos dados, o usuário deverá comparecer ao Tribunal, Seção ou Subseção Judiciária para validar o cadastro perante servidor da Justiça Federal. Para o usuário já cadastrado no e-Proc, faz-se necessário tão somente a validação presencial.
Ressalto que o envio de petição por meio eletrônico é um serviço de uso facultativo, disponível no portal oficial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região na internet (http://www.trf1.jus.br/Processos/ePeticao).
O e-Jur permitirá a distribuição de processo e recursos digitais, bem como sua visualização, gerenciamento e a edição de documentos por meio de assinatura eletrônica ou certificação digital a partir de janeiro de 2010. A Resolução em epígrafe dispõe sobre os procedimentos relativos ao Processo Digital, como registro e autenticidade dos atos, disponibilidade do sistema, suspensão dos prazos, entre outros.
Comunico, ainda, que todo o material informativo sobre o e-Jur está disponibilizado na página eletrônica do Tribunal, por meio do Link: http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessoDigital e que maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone da Presidência do Tribunal (61) 3314-5164.
Ao ensejo, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração.
O e-Proc possibilita ao usuário acessar o inteiro teor das peças digitais da consulta processual e enviar petições por meio eletrônico no âmbito da Primeira Região. Dessa forma, a referida Resolução dispõe sobre os procedimentos para utilização do sistema, e estabelece os tipos de usuários, como também a forma e prazo para cadastramento e validação presencial do cadastro.
O cadastro no e-Proc deverá ser feito pelo usuário por meio da página eletrônica do Tribunal (www.trf1.jus.br), no menu judicial, opção e-Proc/cadastro. Após o preenchimento dos dados, o usuário deverá comparecer ao Tribunal, Seção ou Subseção Judiciária para validar o cadastro perante servidor da Justiça Federal. Para o usuário já cadastrado no e-Proc, faz-se necessário tão somente a validação presencial.
Ressalto que o envio de petição por meio eletrônico é um serviço de uso facultativo, disponível no portal oficial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região na internet (http://www.trf1.jus.br/Processos/ePeticao).
O e-Jur permitirá a distribuição de processo e recursos digitais, bem como sua visualização, gerenciamento e a edição de documentos por meio de assinatura eletrônica ou certificação digital a partir de janeiro de 2010. A Resolução em epígrafe dispõe sobre os procedimentos relativos ao Processo Digital, como registro e autenticidade dos atos, disponibilidade do sistema, suspensão dos prazos, entre outros.
Comunico, ainda, que todo o material informativo sobre o e-Jur está disponibilizado na página eletrônica do Tribunal, por meio do Link: http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessoDigital e que maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone da Presidência do Tribunal (61) 3314-5164.
Ao ensejo, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da OAB
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