*Fonte: Diário do Nordeste.
Para o ex-presidente da OAB nacional no período de 1995 a 1998, e da secção do Ceará, nos anos de 89, 90, 91 e 92, o cearense Francisco Ernando Uchôa Lima, essa medida judicial é "um verdadeiro absurdo".
"Com o fim do Exame de Ordem estarão colocando o direito das pessoas em risco. Qualquer profissional despreparado poderá ser chamado a advogar sobre o direito de liberdade do cidadão, que situação difícil ficará este mesmo cidadão", disse.
"O fim do exame será um prejuízo para o direito que ficará vulnerável", completou o advogado Ernando Uchoa Lima.
A diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Unifor, Gina Vidal Marcílio Pompeu afirmou que o Poder Judiciário extrapolou com essa medida, pois o Exame é legítimo e respalda a qualificação do profissional para o bom exercício no Direito".
O professor do Curso de Direito da UFC, José Cândido entende que o Exame em questão é constitucional e o considera importante a medida que o mesmo contribui para a qualidade dos profissionais que dedicam-se ao trabalho com a advocacia.
O Exame é realizado três vezes por ano em todos os Estados brasileiros, e tem duas fases. A primeira consiste em prova objetiva composta por 100 questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada. Já a segunda fase é constituída de um exame por escrito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário