*Fonte: Diário do Nordeste.
O exame de Ordem dos Advogados do Brasil é constitucional e de fundamental importância para o exercício da advocacia. Esse pensamento é uma unanimidade entre advogados e professores na área de direito em nosso Estado, entrevistados pelo Diário do Nordeste.
A polêmica em torno do Exame de Ordem voltou a ser discutido na semana passada, depois que o desembargador Wladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em caráter liminar, determinou a inscrição de dois bacharéis em Direito na Seccional Ceará da OAB, sem a necessidade de aprovação no Exame de Ordem, medida acatada pela entidade, que vai recorrer com ações em toda a esfera judicial.
A Justiça Federal do Ceará, já havia negado, em primeira instância, o pedido dos bacharéis, que são integrantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), que defendem que o Exame de Ordem é inconstitucional.
Valdetário Monteiro, que dirige a OAB-CE, cita a Lei 8.906/94, que rege as exigências para pertencer aos quadros da OAB, em que o bacharel deve ser aprovado no Exame de Ordem. Essa prova é regulamentada pelo Provimento 109/05, e foi instituída com o objetivo de selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia com proficiência, em prol da sociedade, diz a lei.
"Vamos recorrer a todas as instâncias possíveis para fazer neste caso, valer o cumprimento da lei", acrescentou Valdetário Monteiro.
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