domingo, 8 de julho de 2012

TRF4 nega anulação de questões de exame da OAB

*Fonte: Portal da Justiça Federal da 4ª Região.
                    O desembargador federal Jorge Antonio Maurique, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou hoje (4/7) pedido de liminar interposto por uma bacharel em Direito para garantir sua participação na segunda etapa do VII Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    A autora da ação recorreu ao TRF4 após ter seu pedido negado na Justiça Federal de Carazinho (RS). Ela pedia a anulação das questões 5, 31, 32, 39, 52, 64 e 78 da prova da primeira fase, argumentando que estas constaram com respostas em duplicidade, o que geraria sua nulidade. Liminarmente, pedia a autorização para participar da segunda etapa do exame.
                    Ao analisar o caso, Maurique decidiu negar o pedido da bacharel. O desembargador destacou que só é aceita a interferência do Judiciário na avaliação e correção de provas quando se evidenciar a ilegalidade do edital ou o descumprimento deste pela comissão competente. “Não cabe ao Judiciário decidir se existem outras, ou melhores, soluções para os casos hipotéticos de provas. O critério é o da banca examinadora, e o abuso dessa prerrogativa somente seria apurável se a solução proposta não fosse idealizada por qualquer raciocínio coerente, ou indicasse o direcionamento de resposta a determinada minoria de candidatos”, salientou em sua decisão.
                    Para o magistrado, as referidas questões “não se enquadram nas hipóteses de erro grosseiro, ou não observação das disposições editalícias, a ensejar extraordinária intervenção do Poder Judiciário”.

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