terça-feira, 21 de agosto de 2012

(FOLHA) De Volta

*Fonte: Folha de São Paulo.
                    E em setembro o TST deverá rediscutir a súmula do celular, já contrariada com essa decisão. Ela diz que portar bipes, pagers ou telefones do empregador não caracteriza que o funcionário está de sobreaviso "porque o empregado não permanece em sua residência aguardando a convocação para o serviço", como na era do telefone fixo.

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