*Fonte: plenário.
O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou anteontem parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da OAB para o exercício da advocacia. No parecer enviado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia.
Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame para admissão na OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova. O exame de ordem nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação.
O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel em Direito pode ou não exercer a profissão de advogado. O julgamento será realizado no plenário do STF, porque o Supremo resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes.
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