*Fonte: plenário.
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil critica parecer de subprocurador-geral da República, que considera inconstitucional a prova compulsória
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou ontem estar estarrecido com o parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot que concluiu que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da ordem para o exercício da advocacia.
O parecer não se sustenta, argumenta o presidente. O inciso 13 do Artigo 5.º da Constituição diz que é livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Ora, a Lei 8.906/94 estabeleceu como condição o exame de ordem, argumenta.
Na visão de Cavalcante, ao fazer o vestibular o aluno já sabe que o curso é para ser bacharel em Direito. O graduando não faz curso para ser advogado, juiz, membro do Ministério Público ou da carreira policial.
Para ele, o parecer de Janot é também um desastre do ponto de vista social. O exame de ordem é feito para proteger o cidadão, que será destinatário dos serviços de quem exerce a advocacia, afirma.
A penúltima edição da prova, em 2010, registrou um índice histórico de reprovação: 88% dos 106 mil inscritos não passaram no exame e, das 610 instituições de ensino que participaram, 90 não tiveram nenhum aluno entre os aprovados. A qualificação profissional está cada vez pior, diz o presidente. A maior parte dos alunos é vítima de estelionato educacional.
Cavalcante diz ter conversado com muitos procuradores e acredita que a opinião contra a obrigatoriedade do exame é minoritária. Temos pesquisas que mostram que mais de 80% dos examinandos são a favor.
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