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terça-feira, 29 de abril de 2014

Lei nº 12.965, de 23-04-2014 / Marco Civil da Internet

*Fonte: Senado.

Clique no link abaixo e confira, na íntegra, o texto da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil (Marco Civil da Internet):

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Bitencourt Marcondes é eleito presidente do TJMG

*Fonte: TJMG.

                    O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais elegeu nesta segunda-feira, 28 de abril, o desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes para o cargo de presidente do órgão. Depois de eleito, o desembargador Bitencourt Marcondes afirmou que tem três metas a perseguir: implantar o processo eletrônico, gestão otimizada e investimento no aperfeiçoamento dos recursos humanos. Ressaltou que é necessário valorizar magistrados e servidores para que a prestação jurisdicional seja agilizada.
                    Natural de Caçapava, no Estado de São Paulo, Pedro Carlos Bitencourt Marcondes é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desde 17 de abril de 2006. O magistrado é formado em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de São Paulo (FCSA/1985), tem especialização em Direito Público pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (1994) e mestrado em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG/2002).
                    O desembargador Bitencourt Marcondes ingressou na Magistratura em 1990 e foi juiz de direito nas comarcas de Mantena, Ituiutaba e Contagem e na 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias na comarca de Belo Horizonte. A partir de 2002, integrou o Comitê Técnico da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). Antes de ingressar na Magistratura, Bitencourt Marcondes foi promotor de Justiça nas comarcas de Silvianópolis, Mantena, Uberlândia e Belo Horizonte. Foi também professor do curso de graduação de Direito Administrativo e Teoria Geral do Processo, no Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI/BH) e orientador dos 6º, 7º e 8º cursos de Formação Inicial de Juízes Substitutos da Ejef.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

XIII Exame de Ordem: Recursos / Prazos / Questões

As questões mais comentadas como passíveis de recursos são as de número:
14, 33, 43, 44 e 66 (Prova Branca / Tipo 1).

Prazo para interposição dos recursos:
12h de hoje (25/04), até 12h do dia 28/04 (segunda).

Sim, anulada uma questão, a pontuação aproveita a todos que tenham ou não interposto recurso (obviamente àqueles que erraram a questão).

O recurso é feito no site da FGV/OAB (http://oab.fgv.br/), sem que o candidato se identifique, sob pena de indeferimento.

(PDF) XIII Exame de Ordem / RESULTADO Preliminar (1ª Fase)

*Fonte: OAB/FGV.
Clique no link abaixo e confira o Resultado Preliminar (1ª Fase), do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

Confira o resultado preliminar da 1ª fase do XIII Exame da Ordem

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga nesta sexta-feira (25), a partir das 10h, o resultado preliminar da primeira fase (prova objetiva) do XIII Exame de Ordem Unificado, que foi realizado no último dia 13 de abril.
                    O prazo para interpor recurso contra o resultado preliminar desta prova será a partir das 12h desta sexta-feira (25) até às 12h da próxima segunda (28), observado o horário oficial de Brasília. A divulgação do gabarito definitivo e do resultado final da 1ª fase será no dia 14 de maio. O candidato é considerado aprovado nesta fase quando acerta 50% das 80 questões da prova objetiva, que é múltipla escolha com quatro opções (A, B, C e D) e tem uma única resposta.
                    Os aprovados na 1ª fase e os que solicitaram o reaproveitamento da 1ª fase do Exame anterior farão a 2ª fase (prova prático-profissional) do XIII Exame Unificado no dia 1º de junho. É importante lembrar que o prazo para o pagamento do boleto de reaproveitamento encerra na próxima sexta (02).

Confira aqui o resultado preliminar da 1ª fase.

CNJ restringe voto de casais de magistrados nos tribunais

*Fonte: terra.

                    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira que magistrados não poderão participar do julgamento de processos nos mesmos tribunais que seus cônjuges trabalhem. A questão foi decidida por maioria durante julgamento de um caso no Tribunal de Justiça do Acre, onde atuam a desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini e seu marido, desembargador Adair Longuini.
                    A magistrada questionou no conselho a decisão do tribunal estadual de não permitir que o casal votasse no mesmo processo. O relator no CNJ, Saulo Casali Bahia, foi favorável à desembargadora. Mesmo assim, o voto divergente do conselheiro Guilherme Calmon levou a maioria do plenário a derrubar o parecer.
                    Calmon defendeu a tese de que cônjugues e parentes consanguíneos até terceiro grau não poderão ter assento na mesma turma, câmara ou seção, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura. A legislação obriga ainda que "nas sessões do tribunal pleno ou órgão que o substituir, onde houver, o primeiro dos membros mutuamente impedidos que votar excluirá a participação do outro no julgamento".
                    Entre os que votaram com o relator, o conselheiro Rubens Curado rejeitou a mudança de entendimento do CNJ. “Alteração a cada dois anos, causa insegurança jurídica com alterações como essa na jurisprudência, uma vez que o conselho havia mantido a regra em julgamento anterior".

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Liminar autoriza advogados a retirarem processos dos cartórios judiciais de MG

*Fonte: CNJ.

                    A conselheira Luiza Frischeisen concedeu liminar para suspender temporariamente dispositivos do provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais que limitou o acesso de advogados e estagiários aos processos em que não têm procuração para atuar. A liminar foi ratificada pelo Plenário do CNJ, nesta terça-feira (22/4), durante a 187ª Sessão Ordinária.
                    Para a conselheira, a norma prejudica as partes e as atividades dos advogados, além de violar o artigo 40, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que autoriza a retirada dos autos dos cartórios das varas por, no máximo, 1 hora, para fins de consulta e cópia dos processos. A decisão liminar atende ao pedido da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Por meio dos Provimentos n. 195, de 2010, e do n. 232, de 2012, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas alterou dois artigos do Provimento n. 161, de 2006, no que diz respeito a chamada “carga rápida”, ou seja, à retirada dos processos que não estejam em segredo de justiça.
                    Com as mudanças, a corregedoria determinou que advogados e estagiários usassem escâner ou máquina fotográfica particular para copiarem os autos. Outras possibilidades, previstas na norma, seria tirar as cópias nas salas da OAB quando houver convênio para tal, diretamente no cartório mediante o pagamento de uma taxa ou ainda fazer a cópia em um local mais próximo desde que acompanhado de um servidor da secretaria da vara.
                    “Não se pode limitar a forma de instrumentalizar a cópia ao advogado, como vem ocorrendo nas dependências do TJMG, ultrapassando a regulamentação possível”, afirma a conselheira Luiza Frischeisen, na liminar, acrescentando que é “natural ao advogado”, conhecer a causa antes de firmar compromisso com o cliente.

Carga rápida

*Fonte: CNJ.
                    A limitação da “carga rápida” já foi questionada no CNJ por advogados e algumas seccionais da OAB. Em outubro de 2011, por exemplo, o Plenário CNJ julgou procedente o Pedido de Providências 0006688-56.2010.2.00.0000 formulado por um advogado que questionava regra verbal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) de condicionar a cópia dos autos à autorização do desembargador relator do processo.
                    Na ocasião, os conselheiros, em decisão unânime, determinaram que a corte tomasse providências para permitir a cópia dos processos sem segredo de justiça, independentemente de peticionamento pelo advogados. (Bárbara Pombo / Agência CNJ de Notícias)

terça-feira, 22 de abril de 2014

Ministro do STF nega pedido de juiz que quer ser chamado de 'doutor'

*Fonte: G1.
Ação foi protocolada há 10 anos, mas caso chegou ao STF neste mês.
Autor reclama ter sido chamado de 'você' e 'cara' e de ter ouvido 'fala sério'.

                    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (22) pedido de juiz do Rio de Janeiro que reivindica que a Justiça obrigue os funcionários do prédio onde ele mora a chamá-lo de "senhor" ou "doutor", sob pena de multa diária. Lewandowski entendeu que, para atender o pleito do magistrado, teria que reanalisar as provas do processo, o que não é possível ser feito no Supremo. Ainda cabe recurso à Segunda Turma do Supremo.
                    O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, de São Gonçalo (RJ), entrou com a ação em 2004, há dez anos, e o caso chegou ao Supremo neste mês. Segundo o site do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), atualmente, o magistrado atua na 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na Região Metropolitana. Na ação judicial, o juiz argumenta que foi chamado pelo porteiro do condomínio de "você" e "cara" e que ouviu a expressão "fala sério" após ter feito uma reclamação. Segundo o processo, o apartamento do magistrado inundou por erro do condomínio, mas o funcionário não o tratou com respeito.
                    Além do pedido para ser tratado por "senhor" ou "doutor", o magistrado queria que o condomínio fosse condenado a pagar indenização por danos morais de 100 salários mínimos (atualmente, o valor seria de R$ 70 mil) pela inundação no apartamento. Em 2004, quando o processo começou, o magistrado obteve uma liminar (decisão provisória) que obrigava os funcionários a chamá-lo de "doutor" e "senhor".
                    Mas, ao analisar o processo, em 2005, o juiz de Niterói Alexandre Eduardo Scisinio negou o pedido. Ele entendeu que, apesar de compreender o "inconformismo" do colega, o pedido não tinha sentido porque o termo "doutor" não é pronome de tratamento, mas título acadêmico de quem faz doutorado. Além disso, sobre o uso de "senhor", o juiz entendeu que não "existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio" de utilizar o termo.
                    "O empregado que se refere ao autor por 'você' pode estar sendo cortês, posto que 'você' não é pronome depreciativo. [...] Na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso, se diz que a alternância de 'você' e 'senhor' traduz-se numa questão sociolinguística, de difícil equação num país como o Brasil. Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero", escreveu o juiz que analizou o caso na primeira instância.

Recurso #STF

*Fonte: G1.
                    O magistrado do Rio recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense, que rejeitou de novo o pedido. Ele, então, apresentou recurso extraordinário em 2006 para ser remetido ao Supremo porque, conforme a defesa, a questão é constitucional e se refere ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade, ambos previstos na Constituição de 1988.
                    Somente um década após o início da disputa judicial o recurso foi admitido e enviado ao STF. "Se é o recorrente, não apenas como magistrado, mas como qualquer pessoa humana, detentor da garantia fundamental, constitucionalmente prevista, inerente à própria dignidade, [...] tem ele o direito a exigir o tratamento coerente com tal preceito constitucional?", argumenta a defesa de Marreiros da Silva Melo Neto.
                    Segundo o recurso apresentado à Suprema Corte, decisões anteriores que negaram-lhe o direito de ser tratado com respeito são "lamentáveis". "Espera, garantido pela Carta Magna, [que] seja plenamente reconhecido, para o fim de que revigoradas estas garantias constitucionais, [e que] mereça o tratamento respeitoso ao qual qualquer do povo tem direito, fato recusado pelo tribunal local", complementou o advogado.]

Furto de galinhas #STF

*Fonte: G1.
                    No último dia 8, o ministro do STF Luiz Fux negou a anulação de uma ação penal contra um homem que responde a processo na Justiça de Minas Gerais por ter tentado roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40.
                    A ação contra Afanásio Maximiniano Guimarães foi aberta pela 2º Vara da Comarca de São João Nepomuceno (MG), mas a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o trancamento do caso, alegando o princípio da insignificância (quando não há gravidade no crime ou no valor do furto é irrisório).
                    O processo chegou então ao Superior Tribunal de Justiça, que o remeteu ao Supremo. Pelo furto, Afanásio poderá ser condenado a prisão de um a quatro anos.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Artigo: "Olhar para a frente"

*Fonte: O Estado de S.Paulo.
Miguel Reale Júnior
*Advogado, Professor Titular da Faculdade de Direito da USP,
Membro da Academia Paulista de Letras, foi Ministro da Justiça

Dentro de cinco dias me aposento como professor titular da Faculdade de Direito da USP, por força de compulsória ao chegar à sétima década de vida. Foram 45 anos de docência. É hora de olhar para a frente, a partir de como se desenrolou ao longo do tempo o ensino do Direito e em especial da realidade presente.
É antiga a reclamação de o ensino jurídico ser insatisfatório, em "crise permanente", termo em si contraditório. Até 40 ou 50 anos atrás, na expressão de José Garcez Ghirardi, aprendia-se na faculdade, e não pela faculdade, ou seja, o ambiente acadêmico, a convivência, por exemplo, no pátio da São Francisco, propiciava o interesse por assuntos vários, dentre os quais o Direito! Política, sociologia, História, literatura e economia eram campos de curiosidade intelectual suscitados nas conversas entre as aulas, nos bares, nas festas.
"Crise" no ensino do Direito já havia. A deficiência decorria do recurso a métodos expositivos, com análise circunscrita ao universo exclusivo da lei, tendo os professores, especialmente de faculdades privadas, pouca produção científica, muitos apenas profissionais do Direito, promotores, magistrados, advogados, alheios à carreira acadêmica.
O número reduzido de Faculdades de Direito até 1970 levava aos seus bancos alunos com bagagem de estudo fundamental e colegial de qualidade, facilitando a tarefa de fazer pensar o Direito, e não só assimilar manuais descritivos da letra da lei. Pode-se dizer que, se os cursos jurídicos não correspondiam a uma exigência de excelência, se sempre houve "crise" no ensino jurídico, agora, todavia, há um processo de degenerescência crescente.
O aprendizado na faculdade existente no passado com certeza não existe, infelizmente, nas atuais escolas de Direito. Hoje o "conhecimento" se faz por tiras, por sinopses ou resumos mínimos, sendo breve qualquer leitura e o refletir, uma raridade. De 40 anos para cá, a cada passo, o curso de Direito transformou-se em adestramento de massa, com alunos e professores despreparados, tornando-se as faculdades meras fontes arrecadadoras de mensalidades, voltadas antes para o lucro do que para a promoção de estudo aprofundado, na busca da criação de formandos de qualidade.
A situação hoje do estudo do Direito no Brasil confronta, também, com propostas formuladas mais recentemente. Em 2004 o Conselho Nacional de Educação baixou resolução na qual destacava que deveria o ensino privilegiar a pesquisa e a prestação de serviço à comunidade como necessários prolongamentos da atividade de didática, com vista à iniciação científica, mas sem perder a perspectiva de ser o curso de Direito um aprendizado de humanidades e de criação de espírito crítico. Considerava-se, então, que cabia "assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania". Que belo texto!
Mas essa boa intenção desmoronou com a criação incessante de Faculdades de Direito, principalmente na última década. No ano passado o Conselho Federal da OAB conseguiu um acordo para estancar temporariamente a autorização de mais faculdades. Passa-se agora à tentativa de estabelecer um novo marco regulatório do ensino do Direito.
A Associação Brasileira de Ensino do Direito denunciou recentemente a costumeira existência de salas de aula superlotadas, pagamento vil aos professores, no sistema hora-aula, com perda da dignidade da docência superior. Hoje, como ressaltado, não mais se tem o aprendizado na faculdade, prevalecendo a comercialização do ensino, com a admissão indiscriminada de alunos despreparados, vindos do secundário sem o costume de pensar, ler, escrever, criticar, questionar.
Diante da massificação do ensino jurídico, impõem-se algumas medidas para o correto aproveitamento do curso por estes alunos merecedores de mais atenção, vítimas e não culpados da má formação que tiveram. Sugiro, então, a adoção das seguintes linhas:
Aulas diárias de Português, Lógica e História das Ideias e Inglês no primeiro ano, ao lado das disciplinas também fundamentais, como Introdução à Ciência do Direito, Sociologia, Ciência Política.
Efetividade da exigência de carreira universitária para os professores, com realização de concursos de ingresso à docência, tendo por requisito a titulação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Ensino participativo, com leitura e discussão de textos e estudos de casos, para incentivar a reflexão sobre o Direito, para que o aluno seja um dos artífices do próprio conhecimento. Para tanto o aluno precisa querer não apenas um diploma, mas conhecer e discutir o Direito. O professor não deve tão só saber uma aula a mais que o aluno, cumpre-lhe pesquisar, confrontar ideias, debater com os alunos os textos que escolhe para leitura. As classes devem ser, no máximo, de 50 alunos.
Fechamento das instituições que não correspondam à avaliação do MEC.
A criação de mais faculdades não deve sequer ser pensada. Com mais de 1.200 faculdades e de 600 mil alunos, não há massa crítica suficiente para, com seriedade, preencher a função de professor capacitado. Os resultados do Exame de Ordem, com 80% ou mais de reprovação, mostram a precariedade do ensino do Direito.
Olhar para a frente significa esperança: acreditar em melhoria do ensino do Direito, acima das condições objetivas, com avanços a partir do marco regulatório em elaboração.

STJ assegura prisão domiciliar a advogado em matéria civil

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Superior Tribunal de Justiça decidiu que advogados que tenham contra si decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia têm direito a prisão domiciliar em falta de Sala de Estado Maior. A decisão é válida mesmo que a delegacia de polícia possa acomodar o advogado sozinho em uma cela.
                    O ministro do STJ Raul Araújo, relator do processo HC 271.256-MS, afirmou em seu voto que a o recolhimento em Sala de Estado Maior é prerrogativa do advogado em condenações na esfera penal, portanto o deveria ser também em causas da esfera civil, “na linha do regramento lógico, ‘quem pode o mais pode o menos’”. “Ainda que as prisões tenham finalidades distintas, não se mostra razoável negar esse direito a infrator de obrigação cível, por mais relevante que seja, uma vez que, na escala de bens tutelados pelo Estado, os abrangidos pela lei penal são os mais relevantes à sociedade”, votou.
                    Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão da Corte mostra respeito às prerrogativas dos advogados. “O recolhimento em Sala de Estado Maior está estipulado no Estatuto da Advocacia, estabelecido pela Lei 8.906/94, e deve ser seguido”, afirmou.
                    De acordo com o STJ, a discussão é sobre um corolário do direito de locomoção integrante do núcleo imutável da Constituição, impondo interpretação que não restrinja o alcance da norma. “Assim, se o legislador, ao disciplinar os direitos do advogado, entendeu incluir no rol o de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e na sua falta, em prisão domiciliar" (art. 7º, V, da Lei 8.906/1994), não cabe ao Poder Judiciário restringi-lo somente aos processos penais”, afirmou o ministro.
                    Segundo o ministro, uma cela, por sua estrutura física, não pode ser equiparada a Sala de Estado Maior, ao mesmo tempo em que a prisão domiciliar não deve ser entendida como colocação em liberdade. “Eventual deficiência no controle do confinamento pelo Poder Público não pode servir de fundamento para afastar a aplicação de qualquer direito, submetendo-se o titular a regime mais severo de privação da liberdade por conta da omissão estatal”, finalizou.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Artigo: "A crise energética"

Joel Gomes Moreira Filho
*Advogado, professor universitário e vereador de BH

O período de forte estiagem e as elevadas temperaturas registradas nos últimos meses reacendeu uma discussão antiga entre os brasileiros: a possibilidade de racionamento de energia elétrica. A situação crítica de abastecimento não é somente uma consequência da escassez de chuva. O crescimento populacional também acarreta a necessidade de uso racional da água, principal combustível das usinas hidrelétricas. Como não houve um acréscimo proporcional da capacidade de armazenamento dos reservatórios nas hidrelétricas, a crise energética coloca em evidência a fragilidade do sistema de abastecimento. A adoção de medidas efetivas é necessária para regularizar a distribuição e evitar o risco de racionamento. O consumo de energia elétrica nas residências registrou, em janeiro, um aumento de 7,9% em relação ao mesmo período do ano passado. Por isso, tem sido obrigado a esgotar, gradativamente, os reservatórios hidrelétricos para evitar o racionamento de energia. Por outro lado, o governo anunciou que o risco de racionamento elétrico para este ano está pouco acima dos 5% considerados toleráveis, mas as consultorias especializadas no setor apostam algo em torno dos 25%.
Outras instituições creditam chances ainda maiores, devido aos baixos níveis nos reservatórios das hidrelétricas e às expectativas de chuva. É importante ressaltar que os reservatórios cumprem um papel ainda mais importante que a geração de eletricidade. A maioria está localizada em regiões com povoações no entorno e com necessidade de grande volume de água para a sobrevivência, ou mesmo, para a produção agrícola em alta escala. O controle do esgotamento nos reservatórios hidrelétricos é indispensável para evitar uma potencial crise com consequências ainda maiores que o racionamento. A situação é alarmante, mas a discussão não é recente. A Aneel confirmou que diversos projetos para ampliar significativamente a capacidade de oferta de energia estão com os cronogramas atrasados. Já o ONS repassa que parte do parque gerador térmico existente tem poucas possibilidades para ser alterado. É preciso ajustar o cronograma das obras em pauta e adotar medidas que integrem o processo das duas vertentes, Aneel e ONS. A ampliação da frente com políticas de conservação de energia para atender o cliente é outra ação que deve ser priorizada. Entretanto, o Brasil está retardando o momento de pensar, de forma eficaz, em como preservar e aumentar os recursos energéticos.
O planejamento de medidas não deve ser focado no período atual, mas, sim, para os próximos 30 anos. Também não deve ser direcionado para a criação de hidrelétricas, cuja implantação foi pequena nos últimos anos. São necessários mais projetos de energias renováveis modernas, como a eólica, a biomassa, ou mesmo, a solar e a instalação de hidrelétricas próximas às cidades. Trata-se de uma saída para reduzir os custos, com infraestrutura para atender a população mais distante das usinas. No momento, ficam os prejuízos para os consumidores que, além da possibilidade efetiva do racionamento, ainda terão que arcar com um aumento das tarifas.

Lei do município de Aporá altera o artigo 29 da Constituição!

*Fonte: JusBrasil / Rafael Costa.
A pérola está na Lei 45/2011 do município de Aporá.


                    Circula nas redes sociais notícia de que fora aprovada, no município de Aporá, lei municipal que altera o inciso IV do artigo 29 da Constituição FederalIncrédulo, pesquisei no JusBrasil para ver se encontraria algo que confirmasse a veracidade do fato. Para minha surpresa, encontrei o seguinte inquérito civil na páginapágina 437 do Caderno 1 (Administrativo) do DJBA de 22/03/2013:

"ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ACAJUTIBA
INQUÉRITO CIVIL Nº 01/2013
Area: Patromônio Público - Moralidade Administrativa - Improbidade
Objeto: Apurar a possível prática de ato de improbidade, perpetrato por todos os então Vereadores e pelo então Prefeito do Município de Aporá, consubstanciado na votação, aprovação e sanção de lei sabidamente inconstitucional, Lei Municipal nº 045/ 2011, a qual alterou, com usurpação de competência constitucional, "a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art. 29-A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais" (texto expresso da Lei Municipal nº 045/2011.
Data de Instauração: 21/13/2013
Interessados: Município de Apoá e Câmara de Vereadores de Aporá Promotor de Justiça: Pablo Antonio Cordeiro de Almeida"

                    Em seguida, consegui encontrar a lei no Portal da Transparência, e, para completar, ainda existem duas leis 45 de 2011 no município de Aporá, a dita cuja, e uma outra. Portanto, pasmem, aparentemente é real o fato de que uma câmara legislativa aprovou lei municipal para alterar a Constituição Federal e tal lei ainda foi sancionada pelo poder executivo municipal. Esses nossos representantes...

OAB contra o cumprimento imediato de decisões em matéria penal

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da OAB decidiu por unanimidade, na segunda-feira (7), rejeitar o substitutivo da chamada PEC dos Recursos. O texto, que deve entrar na pauta do Senado em breve, prevê a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos Tribunais de Segunda Instância, tanto estaduais quanto federais. A Ordem encaminhará ofício com seu posicionamento aos senadores.
                    A Proposta de Emenda Constitucional nº 15/2011 , após rejeição pela OAB à época, foi alterado, restringindo o alcance do cumprimento antecipado da sentença. O substitutivo não superou a possibilidade de cometimento de injustiça em caso de execução imediata de pena, implicando em ofensa ao devido processo legal e ao princípio da dignidade.
                    “Além de inadequada e inoportuna, a Ordem entende que a matéria é também inconstitucional, pois fere a cláusula pétrea da presunção de inocência”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
                    Segundo o conselheiro federal Fernando Esgaib, em seu relatório sobre o assunto, “se as decisões de segundo grau passarem a ser executadas definitivamente, como está a pretender a PEC dos Recursos, qualquer modificação/reforma da decisão recorrida pelos Tribunais Superiores poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao jurisdicionado”.

XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (1ª fase): e-mails, whatsapp, ligações, mensagens e comentários

Pessoal,
foram mais de 800 e-mails, whatsapp, ligações, mensagens e comentários feitos pelo blog http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/, a respeito do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (1ª fase), prova objetiva aplicada ontem (domingo - 13/04/2014), e mais de 94.000 acessos até agora. Muito obrigado! Estaremos respondendo a todos.

Carlos Rafael Ferreira

XIII Exame de Ordem - CADERNOS DE PROVA (1ª Fase)

*Fonte: OAB/FGV.
Clique nos links abaixo e confira os Cadernos de Prova do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV. Exame realizado hoje, 13/04/2014:



Caderno de Prova 01 (BRANCO)
Caderno de Prova 02 (VERDE)
Caderno de Prova 03 (AMARELO)
Caderno de Prova 04 (AZUL)

XIII Exame de Ordem: Primeiras Impressões, Questões e Gabarito LFG


Primeiras informações: Prova cansativa e extensa, o que não é novidade. Algumas questões bem fáceis e outras com elevado grau de dificuldade. Nível MÉDIO, se "mais ou menos", mais para difícil.

Confira, em instantes, a análise da prova com os professores LFG no link:

Gabarito Extraoficial LFG - XIII Exame de Ordem Unificado (Prova Objetiva / 1ª fase)



Pessoal,

o gabarito extraoficial do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (1ª fase), prova aplicada hoje - 13/04/2014 (domingo), comentado pelos professores do Curso LFG, você acessa clicando no link abaixo.

Confira:

Exame da OAB afasta profissionais corruptos, avalia candidata do AM

*Fonte: G1.
Sandra Barbosa é finalista do curso de Direito e já estuda para o Exame.
Esta é a segunda vez que a candidata faz a prova do Exame da Ordem.

                    Pela segunda vez candidata ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sandra Barbosa, de 32 anos, acredita que a prova é fundamental para evitar corrupção na área jurídica brasileira. Finalista do curso de Direito, ela tenta se acostumar ao ritmo das provas do Exame. Neste domingo (13), a primeira fase do XIII Exame da Ordem está sendo aplicada em todo o país. Em Manaus, a avaliação teve início às 12h (horário local), na na Universidade Paulista, localizada na Avenida Mário Ypiranga, no bairro Parque 10, na Zona Centro-Sul da capital.
                    Sandra dedica duas horas diárias aos estudos. Entre uma prova e outra, a universitária tenta intercalar o tempo entre os livros, o estágio na área, o marido e os quatro filhos - de 11, 14, 15 e 18 anos. Ao G1, Sandra afirmou que, normalmente, acorda às 5h30 e costuma ir dormir por volta de 1h da madrugada. "É um desafio muito grande, porque é a minha primeira faculdade e quero muito dar uma melhor qualidade de vida para minha família", afirmou Sandra.
                    Para ela, o Exame funciona como um teste para selecionar quem realmente estudou os cinco anos de faculdade e está apto a exercer a profissão. Para a prova deste domingo, Sandra levou cereal, bolacha e garrafa com água e uma "dose de fé". "No ano passado, não me preparei muito bem. Neste ano estudei mais. Coloco Deus em primeiro lugar na minha vida e espero sempre nEle", disse a candidata.

Idoso volta a estudar Direito após 50 anos e presta exame da OAB

*Fonte: G1.
Aposentado de 69 anos chegou cedo para prestar o exame em Santos, SP.
André Forth trancou a faculdade há 50 anos e quer concluir o curso agora.

                    Um aposentado de 69 anos chegou cedo, por volta das 11h30 deste domingo (13), para prestar pela primeira vez o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que acontece a partir das 13h. André Forth, morador de Itanhaém, no litoral de São Paulo, voltou a cursar a faculdade de direito quase 50 anos após ter iniciado o curso e não ter completado.
                    Forth conta que, aos 18 anos, se matriculou em dois cursos ao mesmo tempo: direito e jornalismo. O aposentado cursou apenas um ano de direito e acabou desistindo. "Na época eu não tinha oportunidade. Gostava muito dos dois cursos, mas acabei parando por falta de dinheiro", explica.
                    O estudante voltou a cursar a faculdade de direito em 2010 e, desde então, se prepara para o exame da OAB. "A idade me auxilia a não ficar muito nervoso. Estou no 9º semestre e, desde o primeiro, aguardava o dia de prestar o exame da ordem com ansiedade", diz. Para passar dessa primeira etapa, os alunos terão que acertar pelo menos 40 das 80 questões da prova, que é realizada em um período máximo de cinco horas.

XIII Exame de Ordem Unificado - Gabarito Extraoficial (Prova Objetiva / 1ª Fase)


Pessoal,
ainda hoje, logo após a prova, confira por aqui os principais gabaritos extraoficiais da Primeira Fase (Prova Objetiva), do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, realizado hoje 13/04/2014 - Domingo.

(G1) Justiça retira acusação contra bebê de nove meses no Paquistão

*Fonte: G1.
Bebê foi levado neste sábado pelo avô a um tribunal de Lahore.
Ao lado de familiares, criança havia sido acusada de tentativa de homicídio.


                    A Justiça paquistanesa retirou a acusação contra um bebê de nove meses que havia sido acusado de tentativa de homicídio. A criança compareceu neste sábado (12) em uma audiência em um tribunal em Lahore, no nordeste do PaquistãoMembros da família de Mohammed Moussa Khan, entre eles o bebê, foram acusados da tentativa de homicídio de um dos policiais que tentaram acabar com o confronto entre um grupo de moradores com funcionários de uma companhia de gás, segundo o jornal "Dawn".
                    A criança foi levada para a audiência nos braços de seu avô. A acusação contra ele foi retirada, mas mantida contra a família, acusada de participar do confronto, que aconteceu quando os funcionários da companhia tentavam cobrar faturas não pagas ou evitar o roubo de gás.
                    O caso gerou um debate sobre o funcionamento do sistema judiciário no país, onde rodou a imagem da criança chorando enquanto tinha as impressões digitais tiradas quanto teve que comparecer à audiência pela primeira vez. A polícia abriu uma investigação interna para determinar por que o menor foi acusado junto com o resto de seus familiares. Na semana passada, o bebê Muhammad Musa Khan chegou a chorar enquanto suas impressões digitais eram colhidas em Lahore.

sexta-feira, 11 de abril de 2014

1ª fase do XIII Exame de Ordem será aplicada neste domingo (13)

*Fonte: 180 graus.
A prova objetiva será composta por 80 questões do tipo múltipla escolha

                    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através da Fundação Getúlio Vargas, divulgou os locais de aplicação das provas da primeira fase do XIII Exame de Ordem Unificado, no dia 13 de abril de 2014, a partir das 13 horas, conforme horário oficial de Brasília.
                    No Piauí, cerca de 2.260 bacharéis e estudantes de Direito se inscreveram no certame, que será aplicado nas cidades de Corrente, no Instituto Batista Correntino; Floriano, na Universidade Estadual do Piauí; Parnaíba, no Campus da Universidade Federal do Piauí; Picos, no Instituto Monsenhor Hipólito; e Teresina, no Centro Universitário Uninovafapi. Entre os dias 15 e 22 de abril, estará aberto o prazo para solicitação do reaproveitamento de fases, conforme procedimentos descritos no edital complementar do certame, disponível no site www.oab.org.br.
                    A prova objetiva será composta por 80 questões do tipo múltipla escolha, que abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional. A etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 1º de junho de 2014.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

No primeiro ano de direito, jovem de RO passa na 2ª fase do exame da OAB

*Fonte: G1.
Taís Guimarães, de 18 anos, fez a prova por curiosidade e se surpreendeu.
Segundo presidente de comissão da OAB/RO, caso é inédito no estado.

                    Uma universitária de Porto Velho, de 18 anos, passou na segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cusando apenas o segundo semestre de direito. Taís Guimarães diz que fez a prova por curiosidade e acabou se surpreendendo com o resultado. De acordo com o presidente da Comissão de Estágio e Exame da Ordem em Rondônia, Márcio Nogueira, a aprovação de uma estudante tão jovem na segunda fase é um feito inédito no estado.
                    A universitária conta que sempre estudou em instituições particulares, e é do tipo 'aluna nerd'. Dedicada, no ano passado, ainda no primeiro semestre, decidiu fazer o exame da OAB para matar a curiosidade. Passou as férias 'em cima de livros', com o auxílio precioso de um primo, que é advogado. Após ser aprovada na primeira fase, ela conta que ficou animada, mas não muito confiante. “Pensei que foi um pouco de sorte, fiquei muito surpresa", conta Taís.
                    De acordo com o presidente da Comissão de Estágio e Exame da Ordem em Rondônia, na primeira fase é mais frequente a aprovação de estudantes, mas na segunda, os casos são raros no Brasil. No estado, ele não tem conhecimento de que exista outra aprovação do tipo. “A segunda fase exige um raciocínio jurídico. É apresentado ao candidato um problema e, a partir daquele problema, o candidato deve identificar qual é a melhor solução que um advogado deve adotar para resolver aquele problema. Esse raciocínio você desenvolve durante um curso de direito, então realmente é um feito que alguém tão jovem, com tão pouco tempo de estudo específico tenho sido aprovado no exame da ordem. É caso único do estado de Rondônia”, afirma Márcio Nogueira.
                    O exame da ordem costuma ser o 'bicho papão' de muitos bacharéis. A aprovação nacional da última prova foi de 46% dos candidatos. Rondônia ficou com média 37,1% de aprovados, maior apenas do que as médias dos estados de Roraima, Amazonas e Amapá. Para quem vai fazer a prova, Taís dá a dica. ‘Eu não posso ser presunçosa de dizer que posso dar uma dica, mas acho que seria realmente determinação e poder abstrair o máximo do que eles tiverem na faculdade, porque, querendo ou não, cada ponto é importante. E dedicação, realmente”, diz a estudante.
                    O advogado Márcio Nogueira explica que a aprovação no exame é um dos quesitos para conseguir o registro da OAB. O outro é o bacharelado em direito. “Ela só tem um, então ela não conseguirá a inscrição então, se eu fosse ela, guardaria esse certificado de aprovação e, futuramente, quando ela tiver o bacharelado, acho que é discutível se ela poderá obter a inscrição tendo sido aprovada anteriormente”, finaliza o advogado.

terça-feira, 8 de abril de 2014

(STF) Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS

*Fonte: STF.

                    Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 277065, em que a autarquia federal pretendia reverter a decisão. A Turma determinou também a remessa de cópia do acórdão ao ministro da Previdência Social.
                    O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
                    O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.
                    O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
                    “Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.

Leia a íntegra do voto do relator, que foi seguido pela maioria.

Trabalho da Justiça gratuita está parado por falta de pagamento em Minas

*Fonte: Estado de Minas.
Sem pagamento, advogados nomeados em Minas para atuar nas ações em que as partes não têm recursos para cobrir honorários suspendem prestação de serviço. Impasse já paralisa processos


                    Um impasse entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Advocacia Geral do Estado (AGE) está paralisando processos judiciais em Minas Gerais. Até mesmo julgamentos de ações penais, incluindo o Tribunal de Júri, usado para crimes contra a vida, estão deixando de acontecer. Tudo porque os advogados dativos – nomeados pelo juiz para atuar em ações em que as partes não têm dinheiro para pagar um profissional – têm se negado a participar das audiências desde novembro do ano passado, quando o governo mineiro teria parado de repassar os recursos para pagá-los.
                    No início de 2013, foi assinado um convênio entre o governo mineiro e a OAB para garantir a participação de advogados dativos em ações judiciais – especialmente nos municípios menores, onde não há defensores públicos. No entanto, de acordo com a OAB, o Executivo não cumpriu a sua parte, ao suspender os pagamentos dos profissionais – que varia entre R$ 100 e R$ 2,5 mil por cada processo. O último repasse, ainda segundo a OAB, teria sido feito em setembro do ano passado. No site da AGE, há a confirmação dos recursos, um total bruto de R$ 1.218.126,05.
                    Diante da inadimplência do governo, a OAB cancelou o convênio e encaminhou documento aos 11 mil advogados dativos inscritos em Minas Gerais, desobrigando-os de assumir processos em que forem nomeados. “Orientamos que a recusa não constitui infração disciplinar. Da mesma forma que os incentivamos a aderir ao convênio, agora estamos desencorajando-os, até que o governo resolva pagar”, argumenta o presidente da seção mineira da OAB, Luís Cláudio Chaves.
                    Chaves conta que já recebeu algumas intimações judiciais para atuar em ações penais no interior do estado, mas em todas elas enviou ofício comunicando ao juiz que não aceitaria a causa ou indicaria um advogado. “A OAB não vai assumir a responsabilidade pela defesa do hipossuficiente. Essa obrigação é do estado”, diz o presidente da OAB, que é especialista em direito de família.
                    De fato, a Constituição Federal prevê que o estado disponibilize defensores públicos para atuar em ações de quem não tem dinheiro para pagar um advogado. No entanto, vários municípios não têm esses profissionais, por isso, a alternativa usada é a nomeação de advogados dativos, que devem ser pagos pelo estado. “Daqui a pouco vai ter réu saindo em liberdade porque não pode ter julgamento sem advogado”, pondera Luís Cláudio Chaves, que diz já ter recebido ligações de juízes do interior alertando para o problema.

Burocracia

*Fonte: Estado de Minas.
                    A primeira queixa da OAB envolvendo o convênio recaiu sobre o Poder Judiciário. Cabe ao juiz emitir uma certidão para que o estado pague dativos. No entanto, segundo a entidade, os juízes não estavam seguindo o modelo e forma exigidos pela AGE. Quando as certidões eram anuladas ou devolvidas, o Judiciário se negava a emitir novo documento. “Os juízes não estavam preocupados em fazer o estado pagar os advogados”, reclama Luiz Cláudio Chaves. Ele diz ainda que a AGE vinha se apegando a questões burocráticas para evitar os pagamentos, mas ao se reunir com representantes do órgão, a direção da OAB teria sido avisada de que o problema era a falta de dinheiro no orçamento para quitar a dívida.
                    Em nota enviada ao Estado de Minas, a AGE afirmou que este é um problema da OAB com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Advocacia Geral do Estado não se manifestará.