domingo, 15 de novembro de 2009

Prática Penal - Teses

Atendendo à leitora Mônica, escrevo sobre as teses de defesa.
Importante notar sua falta de relação direta com a peça prática, que está ligada ao momento processual, como exposto em post anterior.

Teses de Defesa:
1) Falta de justa causa: ocorre quando o constrangimento e a violência não tiverem motivo e amparo legal. Refere-se à ausência do "fumus boni iuris" (fumaça do bom direito). Em regra, o problema deverá versar sobre dúvida acerca da existência ou não do crime. São elas:
a) tipicidade;
b) antijuridicidade;
c) culpabilidade;
d) causas de isenção de pena;
e) falta de provas;
f) punição excessiva.
2) Extinção da punibilidade:verificar art(s). 107, 213 e 220 do CP (decurso do tempo fixado em lei). Em regra, o problema irá versar sobre morte do agente, anistia, graça, indulto, retroatividade da lei, perdão judicial, renúncia, retratação, casamento, decadência, perempção, prescrição.
3) Nulidades: são falhas que viciam o ato. Em regra, o problema versará sobre suspeição, incompetência, vício na denúncia (ou queixa ou representação), ilegitimidade de parte, falta de corpo de delito, não nomeação de defensor para réu ausente ou menor de 18 anos, falta de citação. 
4) Arbitrariedades: ocorrem quando a autoridade, com exorbitância, de maneira arbitrária, viola direitos e garantias. Em regra,o problema falará em juiz que não relaxou a prisão ilegal ou quando o preso preencheu todos os requisitos para obter o direito de responder em liberdade e tem seu direito negado.

4 comentários:

  1. Carlos Rafael Ferreira,como se da a causa de isencao da pena ? Tadeu sp

    ResponderExcluir
  2. sou de caxias rs a prova mg e diferente

    ResponderExcluir
  3. Caro Tadeu, desculpe a demora em respondê-lo, mas a semana estava bastante apertada.
    A isenção de pena (escusa absolutória) é doutrinada pelo art. 181 do CP que diz: é isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (Crimes contra o Patrimônio), em prejuízo: I - do cônjuge, na constância do casamento; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
    Observada-se as vedações do art. 183 do CP: não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I - se o crimew é de roubo ou extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime; III - se o crime é praticado contra a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    ResponderExcluir
  4. A diferenciação que ocorre com o Exame da Ordem é que, ao contrário dos demais Estados da Federação, Minas não partilhava da Prova única (CESPE).
    A partir de 2010, isto não mais ocorrerá, passando Minas a integrar o Exame único nacional.

    ResponderExcluir