segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Dona Olga x INAMPS

            *Fonte: advocacia psicótica.
                    Dona Olga precisava despejar o INAMPS. Denúncia vazia, coisinha básica. Contratou advogado, propôs a ação em 10 de abril de 1989. Os autos ficaram um ano na conclusão esperando alguma movimentação, o que motivou esta petição:

                    No dia seguinte à apresentação do bolo de aniversário, foi determinada a especificação de provas. O juiz chegou a representar contra o advogado na OAB/SP, que não achou a petição desrespeitosa. De qualquer forma, cinco anos depois, em 19 de abril de 1995, o juiz julgou a ação improcedente. O competente recurso de apelação foi interposto esperando por mais cinco anos nas prateleiras do Tribunal Regional Federal da 3a região. Completados dez anos, o advogado registrou o momento em outra petição:





Algum tempo depois



Dona Olga morreu sem conseguir o despejo.

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