terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Liminar deferida contra a Prova Trabalhista - Exame de Ordem 2009.2

2009.84.00.011053-4 Classe: 29
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
Observação da última fase: j01 (18/12/2009 14:58 - Última alteração: ANRY)
Autuado em 14/12/2009 - Consulta Realizada em: 19/12/2009 às 16:31
AUTOR : MARCELO ROCHA RIBEIRO DANTAS
ADVOGADO: EDUARDO SERRANO DA ROCHA E OUTROS
REU : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
5 a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
Objetos: 01.08.03.04 - Exame da Ordem (OAB) - Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo; 01.13.08 - Anulação e Correção de Provas/Questões - Concurso Público/Edital - Administrativo
Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados
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18/12/2009 14:50 - Expedido - Mandado - MAN.0005.002487-7/2009
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18/12/2009 00:00 - Mandado/Ofício. MAN.0005.002487-7/2009 Devolvido - Resultado: Positiva
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18/12/2009 00:00 - Mandado/Ofício. MAN.0005.002487-7/2009 Devolvido - Resultado: Positiva
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18/12/2009 13:32 - Decisão. Usuário: FABIO
Posto isso, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, determinando que a parte ré proceda, no prazo de 20 (vinte dias), a nova correção da peça profissional do autor, devendo, para tanto, afastar o óbice do subitem 4.5.6 do edital de abertura do Exame de Ordem 2009.2.
Oficie-se com a urgência que o caso requer.
Intimem-se. Cite-se.
Natal, 17 de dezembro de 2009.
VINÍCIUS COSTA VIDOR
Juiz Federal Substituto da 5ª Vara

Um comentário:

  1. Gostaria de saber dos desdobramentos para também entrar com o MS. Precisamos estar sempre informados para ganharmos esta LUTA. Dione

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