*Fonte: blog do Benny.
O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, concedeu liminar suspendendo todos os efeitos de um Auto de Infração de Trânsito, determinando a notificação da BHTrans para que suspenda imediatamente os efeitos da multa aplicada.
De acordo com a decisão, por ser a BHtrans uma sociedade de economia mista, os seus agentes não são submetidos ao regime jurídico dos servidores públicos, e, por isso, não possuem fé pública, o que os impede de aplicar multas.
O magistrado ainda se reportou ao julgamento de Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2009, que decidiu, por unanimidade, que a BHTrans não tem poder para aplicar multas de trânsito em Belo Horizonte. Embora a decisão do STJ ainda esteja pendente da apreciação de Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (STF), esse recurso, ao STF, não suspende a validade da decisão do STJ.
A BHTrans informou que vai recorrer da decisão, esclarecendo que o entendimento e a decisão se aplicam somente a um caso isolado e ao processo ainda em tramitação.
De todo modo, a liminar abre um precedente novo, nessa longa história de "pode ou não pode multar".
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