quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

"Flamengo troca rescisão por advertência." Advertência onde ?

*Fonte: oglobo.
                    "A crise entre o vice de futebol, Marcos Braz, e o meia Petkovic terminou nesta terça-feira, com final feliz para a torcida do Flamengo e um 'puxão de orelhas' oficial no ídolo, acusado de indisciplina por ter deixado o vestiário do Maracanã no intervalo do Fla-Flu de domingo. O sérvio vai continuar no clube mas receberá uma advertência na carteira de trabalho."

Anotação desabonadora - Proibição - Art. 29, § 4º da CLT - É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Na aplicação de penalidades, é defeso o avanço a certos limites, sendo um deles a aplicação do Princípio da boa-fé contratual, sob pena de configuração de abuso de direito, consoante art.187 do CC. Deve respeitar, ainda o empregador, direitos fundamentais da pessoa, previstos  de forma expressa em nossa CF/88.
A moral do empregado, sua imagem e nome configuram um patrimônio que deve ser respeitado pelo empregador ao elaborar punições. Destarte, sanções disciplinares não podem ser anotadas na carteira profissional do empregado.

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