*Fonte: Última Instância.
No início de 2009, a empresária Eliana Tranchesi, dona da butique de luxo Daslu, na capital paulista, foi condenada a 94 anos e seis meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho e falsidade ideológica. Tranchesi ficou apenas um dia presa e conseguiu habeas corpus do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Agora, a empresária consegue mais uma vitória: o próprio Ministério Público Federal, que a denunciou, concordou que sua pena foi “excessiva” e deve ser revista.
O procurador regional Marcelo Antonio Moscogliato opinou pela correção das penas de prisão de outros seis sete réus da operação Narciso da Polícia Federal, envolvidos em um esquema criminoso de subfaturamento de importações para sonegação de impostos.
No parecer encaminhado ao TRF-3, no entanto, o procurador rejeitou todos os outros pedidos dos réus e disse que sentença condenatória deve ser mantida “como medida de Justiça”.
Para ele, a fixação das penas máximas foi medida excessiva. O irmão de Tranchesi, Antonio Carlos Piva de Albuquerque, também foi condenado a 94 anos e seis meses de prisão, além do pagamento de multa.
Na decisão que condenou a dona da Daslu, a juíza Maria Izabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos afirmou que o grupo se associou de forma constante e articulada para a prática de um esquema criminoso e bilionário.
Nas mais de 500 páginas da sentença, a magistrada disse que a empresária, de “criminalidade sofisticada”, era chefe, junto com seu irmão, de uma organização criminosa. “Os acusados associaram-se, de forma planejada e estruturada, com divisão funcional de atividades, tendo por escopo a obtenção de lucro ilegal”, diz a magistrada na sentença.
Mas, no dia seguinte, ao conceder liberdade para Tranchesi e levando em conta o princípio da presunção da inocência, o ministro Og Fernandes, do STJ, considerou que as prisões cautelares, determinadas sem o trânsito em julgado da sentença—quando não cabem mais recursos— são medidas excepcionais que só podem ser mantidas com uma sólida fundamentação.
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