*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve liminar concedida a uma advogada inscrita na OAB de Pirapora. O pedido foi impetrado pela Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas – presidida por Rodrigo Pacheco. Durante o julgamento do mérito, nesta quarta-feira (19/5), o advogado e delegado de prerrogativas, Fabrício Rabelo realizou sustentação oral. Com a confirmação feita pelo TJMG, a advogada continua em liberdade e em plena atividade profissional.
Este caso aconteceu no mês de março quando, em Pirapora, um juiz de Direito da Comarca decretou a prisão da advogada. Na ocasião, a presidente da 50ª subseção, Neusa Marinho da Silva, entrou em contato com a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/MG e esta, ao examinar o caso, identificou que havia uma ilegalidade no decreto de prisão, tendo em vista que o juiz de direito considerava o exercício da advocacia como uma conduta ilícita de associação da advogada com os seus clientes. Participaram do julgamento os desembargadores Júlio Gutierrez, Doorgal Andrada e Eduardo Brum.
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