*Fonte: vide versus.
O novo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, entrou em atrito com o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, durante sessão do conselho nesta terça-feira. Segundo o presidente da OAB, Peluso impediu seu pronunciamento durante o julgamento que envolvia um advogado e um juiz. "É uma tradição no CNJ, a OAB sempre falou. A Ordem tinha direito à palavra", disse o advogado. Cavalcante afirmou que a reação de Peluso foi ríspida e mal educada.
"A Ordem não pode funcionar como mero adorno do Conselho Nacional de Justiça", disse ele. Segundo Ophir Cavalcante, é a primeira vez que a OAB é impedida de falar no conselho. Recentemente ele teve um atrito com seu colega Gilmar Mendes. O ex-presidente do Supremo enviou e-mail ao novo presidente dizendo que havia chegado ao seu conhecimento que o colega tinha criticado os gastos do órgão com diárias e passagens destinadas ao programa do mutirão carcerário. Em reunião anterior, Peluso disse que o Conselho Nacional de Justiça havia gasto R$ 7 milhões com o programa, o que ele considerava abusivo. O valor, porém, estava errado, segundo dados pedidos por Gilmar Mendes ao controle interno. Nesta terça-feira, o presidente da OAB contou que só conseguiu se pronunciar na sessão depois que outros conselheiros protestaram. Ele ainda disse que Peluso tentou impedir a sua fala com o argumento de que a OAB só pode se manifestar depois da fala dos advogados da parte. "Não haveria qualquer sentido na OAB e no Ministério Público virem ao Conselho Nacional de Justiça para se manifestar somente nesse momento, uma vez que não temos acesso prévio aos votos e ao teor das discussões", argumenta o advogado. Em nota, o Supremo afirma que a OAB tem direito de se manifestar, mas não em qualquer momento. "Os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal não podem ser violados em meio ao julgamento, sob pretexto do exercício do direito de manifestação". O texto cita decisões do Supremo que impede a manifestação do advogado depois do relator.
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