*Fonte: Última Instância.
A Justiça acolheu os argumentos da AGU (Advocacia-Geral da União) e evitou o ingresso irregular de uma candidata na UnB (Universidade de Brasília). A estudante fez o vestibular e foi aprovada, mas não havia concluído o ensino médio. De acordo com a decisão, o ingresso da jovem na faculdade era uma agressão ao direito de outros alunos, que estariam sendo privados do acesso ao ensino superior.
A estudante cursava o 3º ano quando participou do processo de seleção para o curso de Ciências Naturais na UnB e obteve resultado positivo. Sem apresentar o atestado de conclusão, documento essencial para a efetivação da matrícula, teve seu pedido de registro negado. Indignada, ajuizou Mandado de Segurança contra a FUB para ter a vaga garantida e fazer a matrícula sem o comprovante.
Segundo ela, já teria cursado 80% do ensino médio, e bastava apenas fazer prova aplicada pelo conselho escolar para atestar seus conhecimentos.
A instituição contestou a solicitação por meio da PRF (Procuradoria-Regional Federal) da 1ª Região. De acordo com as procuradorias, a lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê que a educação superior somente está aberta a candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e que tenham concluído o ensino médio. Como não era o caso da estudante, não há direito certo à vaga na UnB.
Os procuradores destacaram que admitir a candidata, sem que ela preenchesse os requisitos determinados no edital do vestibular, seria ferir os princípios constitucionais da isonomia, moralidade e garantia de padrão de qualidade do ensino.
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