quinta-feira, 17 de junho de 2010

OAB sai em defesa da exigência de diploma para jornalista em audiência na Câmara

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 16/06/2010 - O secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou hoje (16) que a exigência do diploma para a profissão de jornalista não impedirá, por si só, abusos no exercício da liberdade de comunicação, como campanhas difamatórias e eventuais ofensas à honra. "Contudo, a formação em jornalismo e seus preceitos éticos podem significar um anteparo contra tais abusos". A afirmação foi feita pelo diretor da OAB ao defender, com veemência, a importância da formação superior em jornalismo aos profissionais da área na audiência pública realizada pela Comissão Especial que trata, na Câmara dos Deputados, da PEC 386-A/09. A emenda estabelece a necessidade de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.
                    Na audiência, da qual participou por designação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, Marcus Vinícius sustentou que o diploma para esses profissionais pode ser exigido por meio de emenda. Ele lembrou a decisão de 17 de junho do ano passado do Supremo no RE 511961, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, em que se concluiu que a reserva legal estabelecida pelo artigo 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial, sendo o jornalismo profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação.
                    O precedente do Supremo, segundo afirmou Marcus Vinícius, se fundamentou na posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que declarou que a obrigatoriedade do diploma e da inscrição em ordem profissional para o exercício da profissão de jornalista viola o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que protege a liberdade de expressão em sentido amplo. Na ADPF 130, relatada pelo ministro Carlos Ayers Britto em abril de 2009, decidiu o STF que os direitos de personalidade (liberdade de pensamento, criação, expressão e informação) estão a salvo de qualquer restrição em seu exercício.
                    No entendimento do secretário-geral da OAB, o julgamento do Supremo vedou a edição de lei que imponha embaraço à liberdade de informação, mas não proibiu a formulação de emenda constitucional instituindo a obrigatoriedade de curso superior para jornalista. "O curso de jornalismo, além de possuir em sua grade curricular disciplinas técnicas, como redação e pesquisa, traz matérias como ética e legislação em comunicação. Tal qual ocorre nas demais profissões, o jornalista necessita de conhecimentos específicos para bem exercer o seu mister", sustentou Marcus Vinícius, ao emitir sua opinião à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 386-A/09, que altera o parágrafo primeiro do artigo 220 da Constituição. A emenda mantém a liberdade de informação jornalística, mas fixa a necessidade de diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão.
                    Ainda segundo o diretor da OAB, o jornalista necessita de formação técnica e ética para entrevistar, reportar e editar. Mais do que isso: precisa do cumprimento de balizamentos éticos para apresentar as opiniões sobre os temas, as diversas versões sobre os fatos, a responsabilidade de guardar fidelidade com a verdade. "O exercício das atividades específicas de jornalismo é que deve ser regrada, não a expressão livre de opiniões. Na mesma linha, deve ficar claro o direito ao integral exercício e o reconhecimento profissional de todos que exerçam a profissão de jornalista até a data da promulgação da emenda constitucional em análise", acrescentou. O requerimento para que a OAB desse sua contribuição aos debates foi o de número 01/10, de autoria do presidente da Comissão, deputado federal Vic Pires Franco (DEM-PA).

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