*Fonte: Agência Senado.
Atualmente, o PLS 186/06 tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda a designação de relator. A primeira avaliação do projeto foi feita em novembro de 2008 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator na CCJ, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), decidiu encaminhá-lo à CE para que, posteriormente, retorne à CCJ e seja reavaliado.
Na CCJ, houve audiências públicas realizadas com representantes da OAB e do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, entre outras entidades, e os senadores concluíram que o pano de fundo da discussão foi a qualidade do ensino no Brasil, particularmente na área jurídica, devido à proliferação dos cursos de direito.
Em outubro de 2009, a matéria foi examinada pela CE, cujo relator, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), manifestou-se contrário à medida, alegando que a eliminação pura e simples do exame da Ordem não é aconselhável.
"A manutenção de elevados padrões de admissão ao exercício da advocacia não pode, em nenhuma hipótese, ser resumida a um mecanismo de proteção corporativa da categoria dos advogados. É, antes, um elemento essencial para a sociedade", argumenta Perillo em seu relatório, observando que o mau advogado representa um risco para seus clientes.
Para Marconi Perillo, o exame deve ser aprimorado. Por esse motivo, o senador apresentou emenda ao projeto modificando seu conteúdo. Essa emenda determina que o exame seja aplicado a cada quatro meses e em duas fases: a primeira com questões objetivas de múltipla escolha, e a segunda composta de questões práticas, sob a forma de situações-problema, e pela elaboração de texto técnico.
Ainda segundo essa emenda, a aprovação do candidato na primeira fase o habilita para prestar a segunda fase e o dispensa de fazer novamente a primeira parte do exame durante o período de um ano, contado da data da aprovação.
Em abril deste ano, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou requerimento, aprovado pelos senadores, para que o PLS 186/06 tramite em conjunto com o PLS 43/09, de Crivella. O PLS 43/09 estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior, a partir do desempenho de seus egressos em exames de proficiência profissional.
Com parecer favorável de Camata e aprovado pela CE, o PLS 43/09 propõe alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para que a União, juntamente com entidades profissionais, promova exames de proficiência para egressos de cursos de graduação, de modo a condicionar o reconhecimento dos cursos das instituições de ensino ao desempenho médio dos seus formados.
Já a PEC 1/10 veda a realização de exames da Ordem, estabelecendo que "diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior devidamente credenciada constitui comprovante de qualificação profissional para todos os fins". Essa proposta tramita na CCJ, onde é relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
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