domingo, 20 de junho de 2010

Recurso

*Fonte: Última Instância.
                    "A conduta do Educandário foi absolutamente irregular em autorizar a retirada de fotografias sem a autorização expressa dos pais", disse o relator, juiz Carlos Eduardo Richinitti. "Assim, até para que a entidade repense sua conduta, tendo maior cautela em relação aos alunos, mantenho a decisão".
                    O juiz concluiu seu voto dizendo que "a creche não poderia permitir as fotografias sem que os genitores as autorizassem, sendo crível a aflição e insegurança relatas em relação à retenção dos originais do material".

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