*Fonte: Última Instância.
A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão da Justiça paulista que havia condenado, por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Taubaté (SP), José Bernardo Ortiz. Ele é acusado pelo Ministério Público de contratar servidores sem concurso. Ortiz teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado, ainda, a pagar multa de 20 vezes o seu salário quando era prefeito, além de perder o cargo público que estiver ocupando atualmente.
Para o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o ex-prefeito fez “uso abusivo” da lei que autoriza a contratação sem concurso em situações excepcionais, transformando-a em “mecanismo rotineiro de burla à Constituição”. Segundo o acórdão do tribunal paulista, isso foi feito “de modo absolutamente escancarado”, pois “não se cuidou de realizar nenhum concurso público ou, ao menos, estabelecer um cronograma de concursos”.
O ex-prefeito ingressou no STJ com recurso especial contra a condenação. Alegou, entre outras coisas, que a lei de improbidade administrativa exige a comprovação não apenas da intenção do agente público em praticar atos tidos como ímprobos, mas também de danos aos cofres públicos e da obtenção de vantagens ilícitas. Tais situações não estariam caracterizadas, segundo Ortiz.
No entanto, o relator do recurso especial, Humberto Martins, considerou que o dolo (intenção de cometer o ato ilícito) “salta aos olhos” no processo.
Quanto à alegada inexistência de dano ao erário e à ausência de enriquecimento ilícito, o relator lembrou que já é pacífico no STJ o entendimento de que essas outras condições não são indispensáveis para o enquadramento do agente público na lei de improbidade. Por isso, em decisão monocrática, o ministro negou provimento ao recurso do ex-prefeito.
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