*Fonte: Leitura Diária.
Um advogado de Charlotte, nos Estados Unidos, comprou uma caixa de charutos muito raros e muito caros. Tão raros e caros que os colocou no seguro, contra fogo, entre outras coisas. Depois de um mês, tendo fumado todos eles e ainda sem ter terminado de pagar o seguro, o advogado entrou com um registro de sinistro contra a companhia de seguros. Nesse registro, o advogado alegou que os charutos haviam sido perdidos em uma série de pequenos incêndios.
A companhia de seguros recusou-se a pagar, citando o motivo óbvio: que o homem havia consumido seus charutos da maneira usual. O advogado processou a companhia… e ganhou!
Ao proferir a sentença, o juiz concordou com a companhia de seguros que a ação era frívola. Apesar disso, o juiz alegou que o advogado ‘tinha posse de uma apólice da companhia na qual ela garantia que os charutos eram seguráveis e, também, que eles estavam segurados contra fogo, sem definir o que seria fogo aceitável ou inaceitável’, e que, portanto, ela estava obrigada a pagar o seguro. Em vez de entrar no longo e custoso processo de apelação, a companhia aceitou a sentença e pagou US$ 15.000,00 ao advogado pela perda de seus charutos raros nos incêndios.
Agora a melhor parte: depois que o advogado embolsou o cheque, a companhia de seguros o denunciou, e fez com que ele fosse preso, por 24 incêndios criminosos!!!
Usando seu próprio registro de sinistro e seu testemunho do caso anterior contra ele, o advogado foi condenado por incendiar intencionalmente propriedade segurada e foi sentenciado a 24 meses de prisão, além de uma multa de US$ 24.000,00.
Moral da história: cuidado com o que você faz, pois outra parte também pode ter um advogado melhor e mais esperto!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário