sexta-feira, 2 de julho de 2010

Condenação por homicídio sem corpo só ocorre em casos extremos

*Fonte: ig.
Para advogados do Rio, situações como a do goleiro Bruno, em que suposto crime não tem cadáver, exigem outras provas muito fortes
                    Uma condenação por homicídio só poderia acontecer sem a localização do corpo em casos extremos e exigiria outras provas muito fortes, disseram ao iG dois experientes advogados criminalistas do Rio, José Carlos Tórtima e Arthur Lavigne. Falando em tese e não especificamente sobre o caso do goleiro Bruno, do Flamengo – suspeito da morte da ex-namorada e possível mãe de um filho seu, Eliza Samudio –, ambos afirmaram que a lei determina perícia, nos casos em que o crime deixa vestígios.
                    Para Tórtima, só em “situações limite” o exame de corpo de delito pode ser suprido por outras provas e desde que sejam muito contundentes, como depoimentos de testemunhas do homicídio ou da ocultação do cadáver. “Digamos que um sujeito tenha matado e desaparecido com o corpo, mas alguém filmou o que aconteceu ou o esquartejamento do corpo ou uma testemunha diz que o corpo foi ensacado e jogado em alto-mar. O Direito precisa encontrar saída para todas as situações, para que não haja impunidade”, disse o advogado.
                    Lavigne considera que não deveria haver obstáculo para eventual condenação quando não se encontra um corpo, mas reconhece que restringe as possibilidades e exige mais provas. O advogado defende, porém, que o corpo não seja condição essencial para a condenação.
                    “Senão bastaria sumir com o corpo que se ficaria impune. É evidente que pode haver homicídio sem corpo. O fato de não ter o corpo não quer dizer imediatamente que a pessoa fique impune. Como há crimes que não deixam vestígio e não é em todos os casos que o laudo é possível, não vejo obstáculos [para a condenação]”, afirmou Lavigne.
                    Tórtima citou como exemplo de condenação sem corpo o caso de um padeiro em Nova Iguaçu (Baixada Fluminense) que matou na década de 70 um menino que cometia pequenos crimes na área. O assassino pôs o cadáver no forno da padaria até que restassem apenas cinzas. Na época, não havia exame de DNA.
                    Posteriormente, duas testemunhas confessaram tê-lo ajudado e, como o comerciante tinha ameaçado matar os meninos, essas circunstâncias levaram à sua condenação.
                    Ele também citou como situações hipotéticas alguém ser empurrado para dentro de um vulcão, ou ter o corpo dissolvido em uma tina de ácido, casos em que seria impossível se ter acesso ao corpo. “Mas só em casos excepcionais, ou seja, quando há impossibilidade de exame de corpo de delito e as provas forem contundentes, como testemunhas visuais do crime ou das manobras para ocultar o corpo”, disse.
                    O advogado citou, ainda, outro caso concreto, em Minas Gerais, nos anos 30, no qual dois irmãos confessaram - após tortura - ter matado um primo que acabara de receber grande quantia de dinheiro e se hospedara na casa deles. Depois de algum tempo, com os dois na cadeia, o primo reapareceu vivo. Tinha abandonado a mulher e estava vivendo com a amante, escondido.
                    Lavigne comparou a ausência do corpo em um homicídio ao sumiço de dinheiro em um assalto a banco – o que não inviabilizaria a prisão de acusados. Ele ponderou que, em último caso, o eventual ressurgimento de uma vítima poderia ensejar indenizações para reparar o erro da Justiça.

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