"Pessoal,
vamos lá, tentando responder às dúvidas da maioria.
1 – Não se aplicava o parágrafo único do art. 136 na medida em que ela já tinha 14 anos quando fez o aborto. pouco importa se no dia do aniversário ou não.
2 – A maioridade civil aos 18 anos não afetou esta causa de redução da prescrição do código penal.
3 – Muitos tem me questionado sobre o endereçamento para São Paulo: não vi a prova, mas o lance do exame ter sido no IML de São Paulo pode ser que indique que eles quisessem sampa. No entanto, é difícil dizer que isso irá sair no gabarito. Tem que esperar.
4 – Crime impossível como tese: alguns disseram ser crime impossível pois o remédio para úlcera não poderia causar o aborto. Acho que não irá sair no gabarito, pois não creio que fosse este o viés da prova.
5 – Rasuras e afins na prova – identificação da prova: é muiito subjetiva esta questão. Dizer que eles irão considerar isso ou aquilo é temerário. Irá depender de cada corretor. MAS, não costuma dar problema não.
6 – Perda de pontos – note que, como eu digo, é uma prova de “ganha” pontos, não de “perde pontos” – sua correção terá o mesmo critério de todas aquelas que já teve no curso."
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