quinta-feira, 1 de julho de 2010

Prisão Preventiva

*Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
Segunda Turma defere HC a acusado de estelionato e quadrilha
                    Um homem acusado de estelionato e quadrilha foi solto pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal pois os ministros entenderam que houve excesso de prazo na prisão preventiva (desde dezembro de 2008) e ausência da fundamentação do decreto que a determinou.
                    O ministro Celso de Mello, relator do HC 102134, explicou que o juiz que decretou a prisão cautelar confundiu pressuposto de prisão preventiva – materialidade e indício da autoria – com seus fundamentos [que são enumerados no artigo 312 do Código de Processo Penal]. Entre os fundamentos apontados pelo magistrado na instância de origem, estão a periculosidade dos acusados e as necessidades de garantia da aplicação da lei penal, de assegurar a prova e de manter a ordem pública.
                    “Ele não aponta um fato concreto sequer, apenas se limita a reproduzir as expressões da lei e, em tese, formulando juízos estritamente de ordem conjectural, diz que essas são as razões abstratas que justificariam, no caso, a prisão cautelar”, apontou Celso de Mello.
                    Pelo voto unânime da Turma, ele permanecerá solto até o trânsito em julgado da condenação penal, caso ela exista.

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