A Prefeitura de Ribeirão Preto foi condenada a pagar indenização por danos materiais causados na São Francisco Gráfica e Editora na ocasião do transbordamento do córrego Ribeirão Preto/SP, em fevereiro de 2002.
A gráfica ficou parada por dez dias e teve os equipamentos e papéis danificados pela enchente.
A 9ª Câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento parcial aos recursos interpostos pela gráfica, uma vez que considerou descabida a condenação por danos morais e por desvalorização do imóvel.
O pedido de indenização por danos materiais foi deferido, obrigando a prefeitura "a pagar à empresa autora indenização por danos morais e materiais, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês desde a data da citação até a data da entrada em vigor do novo Código Civil, e de 1,0% ao mês a partir de então".
No processo, discutiu-se a omissão do Município em evitar as conseqüências das inundações que afetam os munícipes há várias décadas. "Não se pode exigir que a Administração Pública tenha controle sobre as forças da natureza, ou sobre o imponderável. Mas pode-se exigir – e esperar — que o Poder Público se utilize de todos os meios existentes para evitar o problema, valendo-se dos vários recursos que a engenharia civil oferece para tanto. As inundações que atingem residências e empresas, causando inúmeros prejuízos, podem e devem ser evitadas por meio de ação da Administração pública".
A prefeitura também foi condenada a pagar as custas e despesas processuais da reclamante, bem como honorários advocatícios fixados em 15% do valor total da condenação.
De acordo com reportagem do jornal Folha de S. Paulo, a indenização é de R$ 2,4 milhões.
A assessoria da prefeitura afirmou que ainda não foi notificada sobre a sentença, mas que deve recorrer.
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