*Fonte: e-mail enviado pela Professora Fernanda Marinela.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que toda ação para reparação de dano ao erário não prescreve e que o pedido pode ser feito pelo Ministério Público por meio de Ação Civil Pública. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, se baseou na Constituição Federal, que afasta a prescrição de ação de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. A tese foi discutida no julgamento de Recurso Especial em que o Ministério Público do Rio de Janeiro pede o processamento da Ação Civil Pública contra uma construtora e um engenheiro que atestou serviços não prestados. Em primeiro e segundo graus, a ação foi extinta sem julgamento de mérito. Os juízes entenderam que a defesa não foi feita no momento adequado e que a ação estava prescrita.
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