quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Juiz Federal reconhece inexigibilidade da cobrança de anuidade em relação à sociedade de advogados

*e-mail enviado pelo Doutor Jader Silveira Alves.

                    O juiz Federal Marcelo Duarte da Silva, da 3ª vara em Franca/SP, concedeu antecipação dos efeitos da tutela para reconhecer a inexigibilidade da cobrança de anuidade em relação à sociedade de advogados.
                    O escritório Lomonaco e Silveira Advogados Associados entrou com ação contra a OAB/SP, alegando que o escritório vinha recolhendo taxa de anuidade indevida, uma vez que a lei 8.906/94 prevê a cobrança apenas dos advogados, pessoas físicas, reservando para as sociedades o pagamento apenas de taxas de "registro", que não se confunde com a anuidade.
                    O magistrado condenou a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos pela sociedade a título de anuidade, contados de cada pagamento, com correção monetária, além de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.

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