*Fonte: e-mail enviado pela Professora Fernanda Marinela.
O desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o governo da Paraíba nomeie os agentes penitenciários aprovados em concurso público, para a realização do curso de formação, observada a ordem de classificação e o número de vagas previsto no edital. Segundo Celso Limongi, a jurisprudência do STJ é assente em afirmar que é dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. “Com a veiculação em edital de que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em consequência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital”, ressaltou em sua decisão.
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