*e-mail enviado pela Professora Fernanda Marinela.
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca da Capital, que determinou à Celesc a nomeação de Regiane Marlene Dias para o cargo público de administradora, além de indenizá-la no valor correspondente à diferença entre o salário recebido e o que deveria receber, no período de 2 de agosto de 2004 a 20 de fevereiro de 2005. A autora foi aprovada no concurso promovido pela concessionária, na condição de deficiente físico, nos termos do Edital n. 01/2004. O regulamento reservou dez por cento das vagas aos portadores de necessidades especiais, porém a Celesc nomeou somente cinco pessoas da lista geral.
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