*Fonte: Folha de São Paulo.
A Justiça Federal do Ceará suspendeu nesta segunda-feira o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), acatando um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Ministério Público Federal. A decisão tem efeito em todo o Brasil. Cabe recurso.
A decisão da juíza federal Carla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, se baseou no argumento de que o erro da impressão das provas prejudicou os candidatos. "O cartão de resposta tinha a mesma divisão de cabeçalho, porém a ordem desses mesmos cabeçalhos estava trocada", escreveu.
Em seu despacho, a juíza afirmou ainda que, "em algumas salas", os candidatos foram orientados a preencher o gabarito invertendo a ordem das respostas, o que seria incorreto, pois apenas os cabeçalhos das questões haviam sido alterados. Para ela, a realização de novos exames para parte dos candidatos "poria em desigualdade todos os candidatos remanescentes".
"Esses erros de impressão, de montagem e de aplicação das provas do Enem foram todos admitidos pelo Inep, o qual se manifestou sobre isso de forma pífia", escreveu.
Em nota, o procurador da República Oscar Costa Filho afirmou que a decisão traz "segurança e estabilidade". Há duas semanas, antes que o Enem fosse realizado, o procurador pediu a suspensão do Enem, por considerar que não havia segurança na aplicação da prova.
"O exame está suspenso e estamos postulando, evidentemente, a anulação da prova. Essa suspensão é importante porque põe ordem na casa, ou seja, acaba com essa incerteza generalizada, de ninguém saber de nada, de como ia ficar", disse Costa Filho.
Para o procurador, é preciso identificar e punir os responsáveis pelo ocorrido. "Como se justifica um erro grosseiro como esse na troca de um gabarito?", questionou.
Segundo ele, os organizadores do exame atribuíram às escolas a decisão de escolher os fiscais. Para ele, essas tarefas deveriam ser atribuídas a universidades federais.
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