sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Ophir: proposta de bisbilhotice do ministro da Justiça é inconstitucional

*Fonte: e-mail enviado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Brasília, 02/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, rebateu hoje (02), com veemência, a proposta do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, de propor a gravação de todos os diálogos entre detentos nos presídios federais e seus advogados. Para Ophir, é inconstitucional, ilegal e inadmissível gravar as conversas entre advogados e clientes, pois impede o regular direito de defesa e alimenta a fome do "estado policialesco". "O que o ministro da Justiça deseja é criminalizar a advocacia. Trata-se de um abuso de autoridade e um grave desrespeito à dignidade do ser humano. Não admitimos qualquer tipo de bisbilhotice no trabalho do advogado quanto articula a defesa do seu cliente", afirmou Ophir Cavalcante.
                    Ainda segundo o presidente nacional da OAB, o advogado necessita conversar com seus clientes para realizar bem a sua defesa. "Advogado não é cúmplice de seus clientes, não compactua com ilegalidades. Por isso, não podemos aceitar que se promovam atos arbitrários como escutas nas comunicações entre advogados e clientes", afirmou Ophir. O presidente da OAB afirmou que, se existem advogados se desvirtuando do seu papel profissional e atuando como criminosos, seus nomes devem ser apresentados pelas autoridades à OAB para que esta os puna exemplarmente. "A OAB não transige: se advogado utiliza sua condição para conduzir droga, arma ou telefone celular para o interior da prisão, ou serve de "pombo-correio", deve ser denunciado e punido. Quem faz isso é bandido, não é advogado."
                    Para Ophir, o que não pode haver é esse tipo de invasão e a quebra da privacidade das pessoas sob o argumento de que tudo se pode fazer na intenção de se apurar um crime. O presidente da OAB ainda classificou como "lamentável" que o governo, sob o argumento de defesa da sociedade, queira retomar o estado de arbítrio do passado recente.

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