*Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo em que o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede que seja cassada liminar que garantiu a inscrição de dois bacharéis em direito na Ordem independentemente de aprovação no exame da OAB. O processo foi enviado ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. O caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.
A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Ele determinou que os bacharéis em direito sejam inscritos na OAB do Ceará “sem a necessidade de se submeterem ao exame da Ordem”. Os bacharéis apontaram a inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.
O ministro Ari Pargendler enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. Acrescentou que a Suprema Corte já deu status de repercussão geral à matéria, no Recurso Extraordinário (RE) 603583.
O ministro Ari Pargendler enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. Acrescentou que a Suprema Corte já deu status de repercussão geral à matéria, no Recurso Extraordinário (RE) 603583.
A repercussão geral é reconhecida quando a discussão no processo é relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. Quando o STF decide a matéria, o entendimento tem de ser aplicado em todos os recursos extraordinários propostos nos tribunais do país. Ou seja, uma única decisão da Corte Suprema é multiplicada em todo o Brasil. A finalidade é uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.
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