*Fonte: O Diário de Teresópolis / Marcus Wagner.
Nos próximos meses, o Senado deve decidir sobre a continuidade da exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil para se exercer a profissão de advogado ou se os bacharéis terão automaticamente com o diploma a garantia de advogar.
Para o presidente da 13ª Sub-Seção da OAB Jéferson Faria de Moura, o exame que existe desde 1963 garante que apenas pessoas com a preparação adequada a prestar um serviço de qualidade para a população possam se tornar advogados, sendo responsável por fortalecer a defesa de dos direitos principais dos cidadãos, como patrimônio, liberdade e vida, sendo assim essencial para a sociedade.
“O exame de Ordem é uma garantia para a sociedade. Não basta a pessoa se formar em bacharelado em Direito. Para se tornar advogado é necessário que passe por um exame, da mesma forma que um juiz, para atingir a magistratura, como o promotor para atingir o Ministério Público, são todos oriundos do mesmo local e que um dia concorreram a uma dessas vagas e para exercer a profissão da advocacia é necessário o Exame de Ordem”, disse.
A decisão sobre a PEC pode colocar um fim a uma discussão que já se arrasta há muito tempo nos tribunais brasileiros sobre a exigência do exame para exercício da advocacia. Jéferson lembra que há uma disseminação de cursos de Direito pelo país e que essa grande oferta acabou diminuindo a qualidade do ensino: “O que nós vimos foi uma ampliação demasiada de cursos universitários, então as faculdades se desviaram do seu foco principal que é ensinar e se tornaram muitas vezes objeto de comércio então o comprometimento com o ensino não era tanto quanto deveria ser. A Ordem vendo essa realidade resolveu instituir esse exame para garantir a excelência na profissão”.
A decisão é de grande interessante para muitos estudantes de Teresópolis, já que a cidade conta com o tradicional curso de Direito no Unifeso. Apesar de muitos egressos terem o intuito de garantir uma melhor preparação para concursos públicos que exigem conhecimento em direito, ainda há uma grande quantidade de bacharéis buscando a licença para trabalhar como advogados. Em conseqüência disso também cresceram os cursos que oferecem preparação para o Exame da Ordem na cidade.
A OAB criticou o parecer da Procuradoria Geral da Rebública emitido no último dia 19 de julho em que o exame da OAB considera como inconstitucional o exame, pois estaria ferindo o artigo 5º, XIII, da Constituição, que determina ser livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
“O artigo diz que é livre o exercício da profissão, mas no próprio artigo diz que respeitadas as disposições legais. No caso da advocacia, existe o estatuto da lei 8906 de 1994 e ali define as regras para as pessoas entrarem no mercado de trabalho, então quando se apegam a esse dispositivo e tentam trazer uma in-constitucionalidade desse dispositivo do estatuto, eu acho um equívoco, porque a própria constituição prevê ali que haja essa regulamentação para exercer a profissão”, lembrou Jéferson.
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