Fonte: OAB/MG.
Para falar de justiça, é preciso independência!
Luís Cláudio Chaves
Quando assumimos, eu e os demais membros que compõem a diretoria da Seccional Mineira, na gestão 2010/2012, pactuamos alguns compromissos que foram fortemente debatidos e articulados durante o decorrer de nossa campanha que foi intitulada “Advogado Valorizado, Cidadão Respeitado”. Dentre os nossos maiores desafios estava o enfrentamento das dificuldades vivenciadas pelos advogados no desempenho de suas atividades profissionais, especialmente quando se configura o desrespeito às nossas prerrogativas. Este passou a ser o foco principal de nossa atuação.
Em meu discurso de posse deixei muito claro aos conselheiros, membros de comissões, colaboradores e funcionários da Seccional mineira qual seria a diretriz fundamental do nosso mandato e fiz questão de relatar que não mediríamos esforços em defesa da independência, da autonomia e da liberdade indispensáveis ao exercício pleno da advocacia.
Por isso, precisamos e estamos sempre no intuito de conscientizar a população de que os empecilhos à atuação dos advogados são gravíssimos e trazem prejuízos efetivos ao próprio jurisdicionado. O desrespeito às prerrogativas dos advogados gera reflexos negativos no aprimoramento e na consolidação da democracia, que é pressuposto básico e primordial ao desenvolvimento do projeto de nação que se constrói no país norteado pela Constituição da República de 1988.
Neste mês de agosto de 2011 adotamos o lema ‘Para falar de justiça, é preciso independência’. Somente nas ditaduras se diminui o poder do advogado. Basta lembrar que nesse regime execrável uma das primeiras providências é desestruturar a advocacia e a imprensa.
E como uma das marcas da nossa administração é não ficar apenas no âmbito dos discursos e das idéias, nossas energias estão concentradas em três grandes questões consideradas cruciais, hoje, para a advocacia mineira e, via de consequência, para a cidadania. São elas: A criação do Tribunal Regional Federal com jurisdição exclusiva sobre Minas Gerais, as férias forenses de trinta dias entre dezembro e janeiro e, sempre, o respeito às prerrogativas do advogado estabelecidas na lei federal 8.906/94.
Cabe-me aqui abordar de uma forma mais elaborada os temários acima descritos, mas não no intuito de esgotar os assuntos, extremamente importantes, sempre passíveis de uma discussão aprofundada com a sociedade e com os diversos integrantes da carreira jurídica.
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