*Fonte: OAB/MG.
As bandeiras da OAB/MG tratam de questões que, na visão da diretoria da Seccional mineira da Ordem, são de fundamental importância. Referem-se não somente aos interesses dos advogados, mas também sobre a defesa da sociedade, que é representada por esses mesmos profissionais. Neste agosto, em que as comemorações do dia 11 (Dia do Advogado) serão estendidas por todo o mês, são três os tópicos de maior relevância que a diretoria da OAB/MG levanta. Em uma coletiva de imprensa realizada na sede da OAB/MG em 9 de agosto, às vésperas do Dia do Advogado, o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, comentou sobre esses três tópicos.
Embora o período de férias seja um direito reconhecido a todos os assalariados brasileiros, os advogados não têm esse recesso. Segundo o presidente da OAB/MG, os juízes, promotores e demais serventuários da Justiça têm as férias garantidas no final do ano. Portanto, os únicos servidores da Justiça que não desfrutam desse direito são os advogados. O motivo é a Emenda Constitucional 45, que prevê que a atividade jurisdicional seja ininterrupta, impedindo que ocorram as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.
Os juízes, explica Luís Cláudio Chaves, têm direito a 60 dias de férias no ano. A proposta é que, durante 30 dias, esses juízes fossem obrigados a cumprir o recesso juntamente com os outros servidores – o período proposto é de 20/12 até 20/01. Chaves explica que seriam paralisados apenas prazos de audiência e prazos do advogado, mas que o processo correria internamente, no campo do serventuário da justiça. Esses funcionários poderiam usar o período de recesso de advogados e juízes pra adiantar outros trabalhos, como o planejamento do ano, organizar os processos, fazer sindicância, corregedoria interna, entre outros. Ou seja, as audiências não seriam designadas e os prazos seriam suspensos para o advogado.
Sobre a dúvida de que as férias dos advogados tornariam os processos mais demorados, Luís Cláudio Chaves cita uma situação que já acontece nos tribunais, relacionado ao desencontro das férias dos magistrados. Existem recursos que exigem a participação de todos os juízes de uma corte. Acontece que, se cada um tira férias em um mês diferente, o julgamento demora muito a ser realizado, devido à demora para que câmara esteja completa pra julgar. “Se colocarmos as férias obrigatórias no mês de janeiro, conseguiríamos organizar a justiça”, explica o advogado. Ele continua a explanação mencionando que a justiça não se torna morosa contanto que o tempo de recesso seja efetivamente utilizado para organizar os processos. “Nós, da OAB, que somos 700 mil no Brasil, temos que reagir quanto a isso. Se não for por bem, tem que ser por mal, ao deixarmos de votar nos deputados”, convoca Luís Cláudio Chaves.
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