*Fonte: OAB/MG.
Outro assunto relevante que diz respeito ao exercício da profissão de advogado também está na pauta do Congresso Nacional. Trata-se das mudanças nas regras que disciplinam as férias forenses. O que a OAB defende é que tenhamos pelo menos a suspensão dos prazos e suspensão das audiências entre os dias 20/12 e 20/01, quando o advogado poderia gozar suas merecidas férias.
O pleito da Ordem não desconsidera as medidas urgentes, que deveriam ser decididas por um juiz de plantão. A medida, sendo aprovada no Legislativo, acabaria de vez com a ilusão vendida na Emenda 45, segundo a qual a Justiça ininterrupta iria resolver o problema do cidadão. Isso é uma falácia porque os serventuários, juízes e promotores têm férias. Então o maior prejudicado, infelizmente, é o advogado, que fica sem esse direito.
O fim das férias forenses coletivas é sentido cotidianamente pelos advogados, mesmo fora dos meses de janeiro e julho, quando vários magistrados, membros do Ministério Público e serventuários continuam concentrando suas férias. É que durante o ano, com as alternâncias das férias, entre os desembargadores, ficou extremante comum o funcionamento das câmaras do TJMG acabar prejudicado por falta de quórum, já que a cada mês um desembargador está de férias. Isto provoca adiamentos, redistribuições, convocações de membros de outras câmaras. Enfim, várias situações contribuem para morosidade da justiça, prejudicando o exercício da advocacia e, consequentemente, os interesses dos clientes representados pelos advogados.
A lentidão do Congresso seja a causa desse problema que traz transtorno ao advogado, em especial para aquele que atua sozinho.
Na Câmara dos Deputados, a PEC 003/07, que trata das férias forenses coletivas, já recebeu parecer favorável de uma comissão especial e está pronta para ir ao plenário para votação.
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