*Fonte: OAB/MG.
Foi divulgada na última terça-feira, 4/10, uma decisão referente a um mandado de segurança impetrado pela OAB/MG que beneficia toda a classe jurídica. O documento faz valer um direito dos advogados que consta no Estatuto dos Advogados e na Constituição, que é o de fazer carga dos autos do processo administrativo fora de secretaria enquanto durar o prazo da defesa. O caso foi movido contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
Clara Lúcia Campos Siqueira, presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários, advogou nesse processo e acompanhou de perto os trâmites que, inicialmente, dificultaram sua atuação. Segundo ela, em situações em que os clientes estavam perto de perder um benefício ao qual tinham direito, muitas vezes os advogados não conseguiam ter acesso ao processo referente ao caso, já que o IPSEMG alegava que o advogado não poderia retirar o documento da sede do Instituto. Para completar, o requerimento de cópia desse mesmo processo era demorado demais e, por vezes, o benefício do cliente era cortado e o advogado que o representava sequer teve ciência de quais eram as imputações do processo.
Foi justamente esse empecilho que prejudicou uma cliente de Clara Lúcia. Ao reportar a situação à presidência da OAB/MG, a seccional mineira impetrou um mandado de segurança em desfavor do IPSEMG, objetivando reconhecer o direito do advogado de retirar das repartições públicas o processo administrativo no prazo da defesa. Clara Lúcia ressaltou que o pedido foi feito pela seccional mineira através da Comissão de Assuntos Previdenciários, com o apoio da Comissão de Prerrogativas.
Clara Lúcia vê com bons olhos a decisão da 8ª Vara Federal Cível, que declarou que o mandado de segurança já está valendo. Para ela, é um reconhecimento importante. “Afinal, de que adianta a Constituição e a legislação conferirem certo direito aos advogados e cidadãos se isso, na prática, não é observado? Temos satisfação por ver isso sendo cumprido”, declara a advogada.
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