quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Declarações

*Fonte: OAB.
A seguir, as declarações do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a aprovação da CCJ:

"Esse é o coroamento de uma luta iniciada na gestão do então presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e na qual eu fui o relator dessa matéria, no Plenário do Conselho Federal da OAB. Por unanimidade, o Conselho entendeu que os honorários de sucumbência seriam devidos na Justiça do Trabalho. A partir daí, aproveitando vários projetos que tramitavam na Câmara dos Deputados, iniciamos um trabalho em conjunto com a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), com o objetivo de ver aprovada essa reivindicação antiga da advocacia trabalhista. Não é justo que o trabalhador, que recebe o seu crédito, tenha que retirar desse crédito o valor dos honorários para pagamento do advogado. A Ordem entende que essa prática estaria diminuindo o valor devido ao trabalhador e sem penalizar a parte contrária pelo pagamento do advogado, contratado a fim de defendê-lo, trabalhador, numa questão a que tinha direito. Por isso, essa aprovação é justa, é merecida, é fruto da importância da advocacia brasileira como instrumento da defesa, como instrumento que viabiliza uma defesa com paridade de armas. Não se pode ter uma defesa desqualificada, frente a um empregador, sobretudo que tem a lhe defender grandes escritórios de advocacia. Por isso, é necessário que haja sim a remuneração do advogado da parte vencedora pelo trabalho que executa em favor de seus clientes, por meio dos honorários de sucumbência".

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