segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Adin da OAB contra artigo que dispensa advogado aguarda parecer da PGR

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 23/12/2001 - Aguarda parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4403, que foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09 - que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme o entendimento da OAB Nacional, o dispositivo viola o artigo 133 da Constituição ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia.
                    O relator da Adin, ministro Ricardo Lewandowski, já recebeu as informações sobre a ação que havia solicitado à Presidência da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal. O artigo 133 da Carta Magna estabelece que "o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Outros dispositivos da Lei 12.016 já estão sendo impugnados pela OAB no âmbito da Adin 4296 - também de sua autoria -, a qual está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

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